Da Redação - FocoCidade
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Julgamento Singular nº 413/LHL/2018, que suspendeu o processo seletivo simplificado 002/2018, da Prefeitura de Curvelândia, para contratação temporária de servidores por irregularidades em processo licitatório.
Na sessão ordinária da terça-feira (17), os membros do colegiado acompanharam por unanimidade voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que apontou irregularidades no certame. Entre elas ausência de interesse público e de critérios objetivos para a seleção, como prova escrita (Processo nº 202452/2018).
A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS , contra a Prefeitura de Curvelândia, sob a gestão do prefeito Sidnei Custódio da Silva. Um dos problemas citados pela equipe técnica trata da ausência de parâmetros objetivos para contratação, uma vez que o edital previu como forma de seleção a apresentação de títulos pelos participantes.
"Nos casos de emergência comprovada, que impeça o teste seletivo, pode ser realizado processo seletivo simplificado de provas e, excepcionalmente, por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, dentre outros. É imperativo, no entanto, que o método seja objetivo e tenha como base a exigência de grau de escolaridade e tempo de experiência", destacou o conselheiro no voto.
O conselheiro relator observou também ausência de excepcional interesse público, o que justificaria uma contratação temporária, já que o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante concurso, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Na avaliação do conselheiro, o processo seletivo provocaria prejuízo tanto à competitividade do certame como à segurança jurídica dos atos processuais subsequentes, uma vez que é considerável a probabilidade de declaração de nulidade do processo seletivo, com todos os efeitos decorrentes.
"Tal nulidade traria consequências irreparáveis ou de difícil reparação ao ente municipal, uma vez que todo o procedimento deveria ser refeito, com a restauração dos prazos para a realização das diversas etapas do Processo Seletivo. Outra consequência, seria o provável prejuízo no calendário letivo municipal, pois em razão da ausência de professores substitutos, teria como consequência o cancelamento das aulas", reforçou o relator.
Com informações TCE
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