Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Estado para que este se abstenha de conceder qualquer autorização para desmate dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, que abrange, aproximadamente, 473 mil hectares. A Lei Estadual 10.713/2018, que entrou em vigor em 12 de julho, pretendeu legalizar novos desmatamentos no interior da unidade de conservação.
De acordo com o pedido do MPF, o estado pretendia autorizar desmatamentos dentro de espaço territorial especialmente protegido e inserido no bioma Cerrado, o que traria impacto direto sobre o rio federal Cuiabá, a bacia hidrográfica federal do Paraguai, o bioma Pantanal e sobre as terras indígenas Santana e Bakairi, em claro retrocesso à proteção original conferida pela lei estadual 7.161/1999, que instituiu a unidade de conservação, ora revogada pela lei 10.713.
Em audiência pública realizada para discutir a implantação da recente lei publicada, já se havia alertado para a falta de dados sobre a exploração atualmente existente no interior da unidade de conservação, bem como para a ausência de estudo técnico relacionado à temática que abordasse principalmente o impacto ambiental decorrente desses novos desmatamentos.
Na visão do MPF, a flexibilização do regime protetivo da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá, por meio da lei sancionada na semana passada, é inconstitucional, dentre outros motivos, por ofender o princípio da precaução, comprometer os atributos que justificaram a criação da unidade de conservação e consagrar intolerável retrocesso ambiental. Da mesma forma, ofendeu tratados internacionais, ao não observar a exigência de compensação à perda de recursos do Pantanal e a consulta prévia e informada às comunidades indígenas.
A pedido do MPF, o Ibama havia elaborado parecer técnico no qual ficam evidentes os riscos dos efeitos advindos da tal lei: os maiores impactos oriundos do desmatamento são o assoreamento dos cursos d´agua, a alteração da qualidade da água, e a alteração da disponibilidade hídrica (maior ou menor volume de água nos recursos hídricos e aquíferos). Observa-se que tais possíveis impactos potencialmente podem gerar outros impactos, como por exemplo o conflito pelo uso da água (meio socioeconômico).
O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro salienta que “o desmatamento de extensa área de floresta causa danos ao meio ambiente em suas múltiplas facetas (produtos madeireiros, não madeireiros, serviços ambientais, valores de existência etc), danos esses que, sem mencionar sua relevância negativa para a fauna silvestre, perduram no tempo, afetando a presente e as futuras gerações”.
Dessa forma, a Justiça Federal, na decisão proferida em regime de plantão neste sábado, ao tempo em que frisa que os objetivos do MPF e do estado de Mato Grosso deverão coincidir na tutela do meio ambiente, reconheceu temporariamente o dever do estado de abster-se em conceder qualquer autorização de desmatamento no interior da APA, pelo menos até que o pedido liminar seja finalmente apreciado pelo juiz natural do processo, após informações a serem prestadas pelo estado.
Por fim, consignou ainda que os objetivos do MPF e do estado de Mato Grosso deverão coincidir na tutela do meio ambiente.
Com informações MPF
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