• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

"Se não puder criticar, fecha a AL e vai pra casa", dispara Botelho sobre recomendação do MP


Da Redação - FocoCidade

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), reagiu às recomendações do Ministério Público Eleitoral acerca de eventuais excessos no Poder durante o período que antecede às eleições 2018. 

Em entrevista à Rádio Capital, ao jornalista Paulo Coelho, Botelho assinalou sua defesa em relação à atuação parlamentar de pontuar "críticas".

"Mas o trabalho parlamentar é isso (críticas). Se você não puder criticar, não sei o que pode então.Faz parte da oposição, é um direito dela. Se está atrapalhando o candidato, aí tem que fechar a Assembleia. Período eleitoral a Assembleia fica fechada e o parlamentar vai para casa", rebateu. 

Assinalou ainda que a orientação do MP Eleitoral, sob análise da procuradoria do Poder, carece de revisão já que determinadas ponderações do órgão esbarram na atuação de parlamentar. 

Outro caso se atém ao eventual impedimento sobre a transmissão das sessões, pela TV Assembleia, que na opinião do deputado, é necessária para assegurar o acesso às atividades da Casa de Leis.     

"Nenhum deputado vai na tribuna para pedir voto, mas sobre o trabalho parlamentar. Transmissão de sessões é necessária, senão é ir na contramão da historia", disparou. 

No dia 10 de julho, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou recomendação aos agentes públicos da Assembleia Legislativa, alertando para as proibições existentes em período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral. As vedações estão previstas na Lei 9504/97, a Lei das Eleições.

Nenhum deputado vai na tribuna para pedir voto, mas sobre o trabalho parlamentar. Transmissão de sseeõrs, não é ir na contramão da historia 

Ação MP

A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressaltou na recomendação que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. As principais são: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos; assim como também usar materiais e serviços públicos para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação, durante o horário de expediente.

Melo enfatiza que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto, portanto, “a tribuna da Casa Legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, ou seja, os pronunciamentos feitos devem ser relativos apenas à atuação parlamentar.

As disposições previstas na Lei das Eleições, e ressaltadas na recomendação, também se aplicam às emissoras de televisão sob responsabilidade das assembleias legislativas. Portanto, nos três meses antecedentes às eleições, ou seja, desde o dia 7 deste mês, nenhum pronunciamento é permitido aos agentes públicos que não sejam em horário eleitoral gratuito, a exceção das questões decididas pela Justiça Eleitoral.

A procuradora eleitoral lembra que a Procuradoria Regional Eleitoral, em defesa do regime democrático e da lisura do pleito, “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições”, como os indicados na recomendação, produzindo resultados eleitorais legítimos.

No documento, a procuradora Cristina Nascimento de Melo recomenda ao presidente da ALMT que dê ampla publicidade à recomendação, previna a ocorrência de uso indevido ou promocional das dependências do órgão, de seus servidores e de seus bens em favor de pré-candidatos ou partidos, inclusive em relação à TV Assembleia e aos pronunciamentos feitos da tribuna, entre outros.

 

Com informações MP Eleitoral

 




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