Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Eleitoral encaminhou recomendação aos agentes públicos da Assembleia Legislativa, alertando para as proibições existentes em período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral. As vedações estão previstas na Lei 9504/97, a Lei das Eleições. Recomendação ocorre por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.
A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressaltou na recomendação que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. As principais são: ceder ou usar, em benefício de algum candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos; assim como também usar materiais e serviços, ou usar do serviço público para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação, durante o horário de expediente.
Melo enfatiza que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto, portanto, “a tribuna da Casa Legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, ou seja, os pronunciamentos feitos devem ser relativos apenas à atuação parlamentar.
As disposições previstas na Lei das Eleições, e ressaltadas na recomendação, também se aplicam às emissoras de televisão sob responsabilidade das Assembleias Legislativas. Portanto, nos três meses antecedentes às eleições, ou seja, desde o dia 7 deste mês, nenhum pronunciamento é permitido aos agentes públicos que não sejam em horário eleitoral gratuito, a exceção das questões decididas pela Justiça Eleitoral.
A procuradora eleitoral lembra que a Procuradoria Regional Eleitoral, em defesa do regime democrático e da lisura do pleito, “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições”, como os indicados na recomendação, produzindo resultados eleitorais legítimos.
No documento, a procuradora Cristina Nascimento de Melo recomenda ao presidente da ALMT que dê ampla publicidade à recomendação, previna a ocorrência de uso indevido ou promocional das dependências do órgão, de seus servidores e de seus bens em favor de pré-candidatos ou partidos, inclusive em relação à TV Assembleia e aos pronunciamentos feitos da tribuna, entre outros. (Com informações MPF)
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