Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou o arquivamento da ação civil pública interposta pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e mais 38 sindicatos rurais do Estado em junho que visava suspender a cobrança da contribuição adicional do Fundo Estadual de Transporte e Habitação, o Fethab 2.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, sob interpretação de que o processo trata de questionamento acerca da legislação tributária, portanto, a medida judicial cabível requer revisão.
A magistrada, no entanto, remete os autos ao Ministério Público Estadual (MPE), considerando que “haja vista as informações acerca da ilegalidade, em tese, cometidas pelo gestor estadual, que podem caracterizar o cometimento de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”.
Aprosoja
Na ação, a Aprosoja também solicitou que o Governo “apresente a prestação de contas relacionada ao Fehtab 2, o volume de recursos arrecadados até o momento e para quais obras específicas estes valores foram destinados”.
Considerou ainda questionamento sobre a” ilegalidade, e consequente inconstitucionalidade do desvio de finalidade do Fethab 2, uma vez que o fundo foi criado especificamente para obra de infraestrutura e o mesmo não tem ocorrido”.
A entidade também solicitou “que seja devolvido aos contribuintes todo o recurso arrecadado pelo Estado via Fethab 2, uma vez que o mesmo não foi aplicado ao fim que se destina. De acordo com a Aprosoja, a arrecadação, somente do ano passado, foi em torno de R$ 400 milhões”.
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