• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

"A decisão do STF deve ter seus efeitos modulados, a fim de se evitar o colapso", assevera Romélia Peron


Sonia Fiori - Da Editoria

O Governo tem um grande desafio à frente: resolver um quadro de prestação de serviços na área jurídica que coloca em xeque os resultados, principalmente em curto prazo, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a atuação de advogados na esfera pública do Estado.

As reações vieram na mesma proporção do contentamento da classe de procuradores do Estado. Presidente da Associação dos Advogados Públicos do Poder Executivo de Mato Grosso (ADPMT), Romélia Ribeiro Peron, expõe esse cenário nesta Entrevista da Semana ao FocoCidade, assinalando as entranhas da decisão de conseqüências extremas ao Poder Público.

Essa nova seara, na ótima da entidade, pode ainda sobrecarregar a máquina pública no âmbito das finanças, considerando o aperto de cinto na estrutura governamental e ainda eventuais atropelos na ordem de resultados apresentados até agora.

Romélia Peron alerta para a insegurança jurídica causada pela decisão do STF. “O que pode significar que todos os pareceres jurídicos emitidos por Advogados Analistas e até mesmo assessores jurídicos nomeados em Cargos em Comissão, que sustentam decisões administrativas, licitações, contratos e outros atos, passaram a ser questionáveis, já que emitidos por Analistas Advogados e não por Procuradores de Estado.”

Considera ainda que “a decisão simplesmente ignorou o ordenamento jurídico de Mato Grosso, restringindo-se a análise da legislação da carreira dos anos de 2001 e 2014, desconsiderando todas as transformações anteriores e todo o interesse púbico e segurança jurídica envolvidos”.

A entidade recorre por meio da Associação Brasileira dos Advogados Públicos (ABRAP), buscando no mínimo, a modulação da aplicação para atenuar os efeitos da decisão.

Confira a entrevista na íntegra:

A decisão do STF de declarar inconstitucional a atuação de advogados na esfera estadual provoca grande polêmica. O que significa se cumprida à risca a decisão em termos dos serviços públicos?

A decisão retirou do ordenamento jurídico de Mato Grosso o perfil profissional "Advogado" e a atribuição de "emissão de parecer jurídico" dos Advogados Analistas. Essas atribuições são exclusivas de advogados, que devem estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, portanto, exercemos até aqui funções essenciais à Justiça. O Ministro reconheceu a constitucionalidade da carreira, porém, reservou aos Procuradores de Estado as atribuições de representação judicial e extrajudicial e de consultoria e assessoramento jurídico, imputando uma possível exclusividade. Com isso ele manteve nossa atuação na área jurídica, mas nos limites permitidos aos bacharéis em direito, ou seja, podemos elaborar uma minuta de contrato, mas não efetuar a análise da sua legalidade. Decisões do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade são de eficácia contra todos (erga omnes), com efeito vinculante e retroativo (ex tunc). O que pode significar que todos os pareceres jurídicos emitidos por Advogados Analistas e até mesmo assessores jurídicos nomeados em Cargos em Comissão, que sustentam decisões administrativas, licitações, contratos e outros atos, passaram a ser questionáveis, já que emitidos por Analistas Advogados e não por Procuradores de Estado. Com a devida vênia, acredito que a decisão deve ter seus efeitos modulados, a fim de se evitar o colapso na prestação dos serviços públicos do passado, presente e futuro.    

Representantes da APROMAT, que comemoram a decisão, pontuam que esse novo cenário de atuação direta de procuradores garante que não ocorram prejuízos nos processos para que pareceres sejam lineares. Como avalia essa ótica sobre os trabalhos de profissionais advogados?

Desde a promulgação da Constituição do Estado de Mato Grosso no ano de 1989 a Procuradoria Geral do Estado tem como função institucional, além da representação judicial e extrajudicial do Estado, supervisionar os serviços de assessoria da administração Direta e Indireta, está lá e eles conhecem. No ano de 2012, a Emenda Constitucional n. 62, a mesma que acabou por permitir o exercício da advocacia privada pelos Procuradores de Estado, ampliou o rol das atividades jurídicas que devem ser supervisionadas, e está assim ordenado na Constituição de Mato Grosso, como função institucional da Procuradoria Geral de Mato Grosso: "Art. 112, VII. supervisionar técnica e juridicamente as consultorias, assessorias, departamentos jurídicos, procuradorias das autarquias e das fundações e os demais órgãos e unidades jurídicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, podendo avocar processos judiciais a fim de atender ao interesse público". Ou seja, a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso já exerce a supervisão dos trabalhos dos Analistas Advogados, e essa função institucional se presta a manter a unicidade de orientação jurídica do Ente Federado, para que os pareceres jurídicos sejam lineares, e que acredito que sejam, uma vez que a Procuradoria cumpra suas funções constitucionais. Portanto, a posição da APROMAT de que só agora os procuradores de estado atuarão e evitarão prejuízos se mostra contraditória ao ordenamento jurídico de Mato Grosso e às próprias funções institucionais da Procuradoria do Estado. Então, penso ser esse posicionamento temerário, talvez, tendencioso e corporativista.

Então, penso ser esse posicionamento temerário, talvez, tendencioso e corporativista.

Ainda nesse aspecto, consideram que a maioria dos contratos de obras da Copa, por exemplo, não passaram pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado. É um ônus indevido?

Como já colocado, acredito que a Procuradoria Geral do Estado deva buscar junto ao Supremo Tribunal Federal a modulação dos efeitos da decisão proferida, uma vez que penso não haver margem para outra opção. A decisão simplesmente ignorou o ordenamento jurídico de Mato Grosso, restringindo-se a análise da legislação da carreira dos anos de 2001 e 2014, desconsiderando todas as transformações anteriores e todo o interesse púbico e segurança jurídica envolvidos. Temos nessas carreiras servidores estabilizados, que ingressaram no serviço público estadual como advogados, procuradores de autarquias, assessores e consultores jurídicos. De toda sorte, a Assembleia Legislativa efetuou o protocolo do recurso de Embargos de Declaração, pleiteando a modulação dos efeitos. Já alinhamos com a Associação Brasileira dos Advogados Públicos - ABRAP, que ingressou na ADI 5107 como amicus curea, nossa interferência junto ao STF, não só para mantermos nossa atuação, nem que seja em extinção, como ocorre no estado do Paraná, mas principalmente para evitar qualquer prejuízo à Administração Pública de Mato Grosso diante da eficácia e efeitos da decisão. Mas é evidente que o grande interessado em manterem íntegros os atos que praticamos é o Estado de Mato Grosso, que é representado judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.

A ADI 5107 assinala que parecer jurídico é atividade de consultoria, e nesse sentido, deve ser realizado por procurador de Estado. Nesse aspecto, a senhora acredita que há um excesso de garantias, quando é permitido ao procurador desempenhar tarefa na área da advocacia?

Quem pode mais, pode menos. A Procuradoria Geral do Estado pode exercer todas as atividades jurídicas inerentes à Advocacia Pública, inclusive, como consta na Constituição do Estado de Mato Grosso, avocar processos judiciais de autarquias e fundações a fim de atender o interesse público. Lembrando que ela possui atribuição institucional inserida na Constituição do Estado de supervisão de todos os nossos trabalhos. O texto do artigo 132 da Constituição Federal não traz expressamente a palavra "assessoria", ele coloca somente que os Procuradores de Estado exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica da respectiva unidade federativa, redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998. Há diferença entre "consultoria" e "assessoria" jurídica. De modo bem simples, consultoria jurídica aponta possíveis soluções, ou seja, é uma das atribuições institucionais da Procuradoria Geral do Estado, que é de emitir as linhas de entendimentos jurídicos que o Estado de Mato Grosso tem sobre determinado tema, em tese. Já seguindo para a unicidade de entendimento jurídico. A assessoria jurídica exige uma resposta objetiva no caso concreto, ou seja, o assessor jurídico deve opinar, dizer pode ou não pode, indicar uma solução. Exemplificando na nossa atuação até aqui, o parecer jurídico deve dizer ao Secretário de Estado, ao Presidente da Autarquia que o edital do processo licitatório, a minuta do contrato, cumprem os requisitos legais e normas aplicáveis, permitindo então que ele tome a decisão de prosseguir com o procedimento e publicar o lançamento da licitação. Somos todos advogados, independente da nomenclatura dada. E essa verdade não se restringe ao nosso estado, vários estados do Brasil estão enfrentando situações similares, quando na nossa opinião, deveríamos buscar equalizar, como na União, a possibilidade de coexistência de carreiras jurídicas nos Estados. Defendemos que os Governadores possam optar pela possibilidade de coexistência de carreiras jurídicas em seus quadros de servidores, sob supervisão da Procuradoria Geral do Estado, como pretende a Proposta de Emenda Constitucional n. 80/2015, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, que tem como um dos autores o Defensor Público e Deputado Federal Valternir Pereira. Portanto, não vejo excesso de garantias, mas sim uma posição corporativista levada por uma Associação Nacional que não conhece a realidade de cada um dos Estados brasileiros, e que tem como principal objetivo tornar a carreira de Procurador do Estado a mais forte entre as demais carreiras jurídicas - Juízes, Promotores, Defensores, com o adendo da advocacia privada.

A senhora chama atenção sobre o poder da decisão de anular processos, atingindo em cheio a saúde pública.

Vou além. A decisão atinge não somente a saúde pública, como outros direitos sociais previstos na Constituição Federal e essenciais aos cidadãos, como por exemplo, a educação e a previdência social, uma vez que a atividade dos Advogados Analistas, exercidas nos processos administrativos e judiciais, no caso das Autarquias e Fundações, são fundamentais no controle da legalidade dos atos praticados nas respectivas áreas, seja na administração direta ou indireta.     

A decisão atinge não somente a saúde pública, como outros direitos sociais previstos na Constituição Federal e essenciais aos cidadãos, como por exemplo, a educação e a previdência social.

A estrutura do Estado, ainda em busca do equilíbrio financeiro, não deve comportar de imediato o número necessário de procuradores no Estado para dar o devido andamento às ações. Isso pode significar mais gastos à máquina pública?

A inconstitucionalidade do perfil advogado e da atribuição exclusiva da advocacia que tínhamos, levou a um "rebaixamento profissional", se é que assim posso dizer, já que fizemos concurso público para advocacia pública. Passamos a ter o perfil profissional de "outras áreas de atuação", no caso, bacharéis em direito. Nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, mantemos nossa atuação na carreira que ingressamos na seara jurídica. Podemos elaborar minutas de contratos e de atos normativos, porém, não podemos realizar a análise da legalidade desses instrumentos, apesar de qualificados, o que deverá ser feito só pela Procuradoria Geral do Estado. É evidente que pensar que Mato Grosso poderá substituir 400 assessores jurídicos por Procuradores do Estado é de uma insensatez sem tamanho. A remuneração média de um Procurador do Estado no mês de maio foi de R$ 34.124,99, enquanto os Advogados Analistas atingidos pela decisão do STF tem remuneração inicial de R$ 6.062,36. Mato Grosso já pena para manter sua regularidade fiscal. Acreditamos que nem o plano ideal da APROMAT, que é de nos transpor para uma carreira de assessores da Procuradoria Geral do Estado, nos moldes dos assessores de juízes e promotores, minutando os pareceres para eles assinarem, os atuais 84 Procuradores de Estado conseguiriam suprir a demanda jurídica que atendemos.

É evidente que pensar que Mato Grosso poderá substituir 400 assessores jurídicos por Procuradores do Estado é de uma insensatez sem tamanho.

A insegurança jurídica no atual quadro é fato. O que pode ser feito para mudar essa dinâmica a partir de agora?

Desde o dia do julgamento da ADI 5107 estamos dialogando com o Poder Executivo de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, reafirmando nossa seriedade para com a Administração Pública de Mato Grosso. O que mais preocupa é que, para suspirarmos uma possibilidade de continuidade do exercício da advocacia, em face da decisão conseguida pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Mato Grosso tem um prazo. E esse prazo se encerra em 1º de agosto deste ano. E não será com um decreto, resolução ou portaria que estaremos respaldados para atuar ou estarão garantidas a validade e eficácia dos nossos trabalhos. Isso cabe somente ao Supremo Tribunal Federal - STF. Acreditamos que a Procuradoria Geral do Estado levará ao Supremo Tribunal Federal as informações necessárias para que os Ministros conheçam os impactos da decisão na administração pública do Estado. Elas possivelmente podem demonstrar aos Ministros que hoje, Mato Grosso precisa da atuação dos 400 Advogados que exercem o assessoramento das Pastas e órgãos estaduais, sob supervisão da Procuradoria Geral do Estado, mantendo a unicidade de orientação jurídica, como é desde 1989.




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