• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Justiça eleitoral de Cáceres determina extinção de três locais de votação


Da Redação - FocoCidade

O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, determinou o remanejamento de três locais de votação. De acordo o magistrado, a medida trará mais comodidade ao eleitor e economia aos cofres públicos, bem como facilitará a coordenação dos trabalhos nas eleições gerais deste ano.

As mudanças seguem determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando reduzir despesas. Foram extintas como locais da votação as escolas municipais: "União e Trabalho" e "16 de março". Os eleitores dessas unidades foram transferidos para a Escola Estadual Mario Duílio Evaristo Henry, situada na BR 070, Km 663, Distrito Nova Cáceres, Assentamento Sadia.

Também foi extinto como local de votação a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida e os eleitores transferidos para a Escola Estadual 12 de outubro, localizada nas margens da BR 070 (liga Cáceres à Bolívia), distante cerca de 70 Km da zona urbana do município.

"A realocação dos locais de votação visa proporcionar melhor coordenação dos trabalhos nas eleições desta zona eleitoral e melhorar o acesso do eleitor com extinção de locais que não oferecem estrutura física apropriada A medida não trará ao eleitor qualquer prejuízo de deslocamento, dada a proximidade dos locais apontados e aptos para recebimento das novas seções provenientes dos locais encerrados. Além de tais aspectos, representa economia aos cofres públicos e melhoria na logística da fiscalização para coibir práticas proibidas", ressaltou o magistrado.

A Justiça Eleitoral não dispõe de prédios próprios para realizar as eleições e, para tanto, utiliza-se de imóveis pertencentes a entes privados ou públicos, através da requisição administrativa. (Com assessoria)




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