Sonia Fiori
Venceu o município de Várzea Grande. Esse é o resultado do julgamento do recurso da prefeita Lucimar Campos, contra cassação de mandato em decisão de piso, prevalecendo por quatro a três entendimento de que a gestão deve continuar.
Fui cobrada por alguns leitores sobre o desfecho, considerando meu editorial na semana passada, numa exposição dos fatos sobre o caso e acerca dos riscos da descontinuidade de gestão pública em um município ferido pelas agruras e corrupção de administrações anteriores.
Comemorei o julgamento, porque o significado da razoabilidade aplicada por quatro membros da Corte do TRE é digna de aplausos. Ao se pontuar sobre a aplicação dos efeitos da legislação, os julgadores reconheceram não ser o teor do processo balizado para sustentar cassação de mandato.
Ocorre que ao considerar esse contexto, o TRE também assinalou sua responsabilidade social com a população do município, que estava prestes a sofrer a quebra de administração e conseqüentes reflexos, leia-se o antecipado loteamento de cargos desenhado por um grupo de nobres edis na Câmara Municipal.
Meus cumprimentos à fundamentação jurídica da maioria no TRE, e acima de tudo, ao resultado que assegura a manutenção das ações nos serviços públicos da cidade e a confiança da sociedade sobre a justiça social.
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