• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

TCE mantém suspensão da licitação de R$ 200 milhões de "Kits Pontes"


Da Redação - FocoCidade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária desta quarta-feira (20) medida cautelar que determinou a suspensão do procedimento licitatório no valor de R$ 202 milhões da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra), para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de "kits pontes".

Além do apontamento de diversas irregularidades na licitação, houve, segundo o TCE, a constatação de indícios de sobrepreço no valor de R$ 58,6 milhões. A decisão do TCE-MT foi por unanimidade, acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, e em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps.

A medida cautelar atendeu representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, que analisou os documentos da concorrência pública e encontrou seis irregularidades de natureza grave. A auditoria foi solicitada pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, com o fito de instruir inquérito civil em andamento e cujo objeto era a licitação visando a contratação e instalação de pontes. A licitação suspensa refere-se ao RDCI SINFRA 01/2017.

Na análise dos autos do processo e em observância aos apontamentos feitos pela equipe de auditores da Secex Obras, a conselheira Jaqueline verificou a existência de 12 fatos graves que recomendavam a imediata suspensão da licitação, a exemplo de:

a) existência de pregão eletrônico (05/2017) com objeto idêntico ao RDCI 01/2017. Esse pregão foi descontinuado pela Administração, sem qualquer embasamento em parecer jurídico ou motivação da autoridade competente;
b) decisão do secretário Marcelo Duarte Monteiro, desprovida de qualquer análise jurídica, autorizando o processo licitatório sem pesquisa de demanda, mesmo após tal pesquisa ter sido solicitada pela Superintendência de Aquisições e Licitações da própria Sinfra;
c) constatação de interferência de representante legal do Consórcio VIA MT, de forma não institucional, via mensagens de e-mail, para servidor responsável pelo setor de Aquisições e Licitações, discutindo alterações dos termos do edital, mesmo depois de sua publicação;
d) encaminhamento da minuta de respostas às impugnações feitas por licitantes para pessoa alheia ao processo licitatório, via e-mail, a qual não havia sido remetida à área técnica da Sinfra, tampouco à Assessoria Jurídica do órgão;
e) juntada de novas planilhas de composição de custos, sem qualquer manifestação da equipe técnica da Sinfra, da comissão de licitação ou da Assessoria Jurídica;
f) ausência de dados capazes de revelar a autoria de diversas planilhas orçamentárias utilizadas pela Sinfra, para justificar a contração de 300 kits pontes, com valor estimado em R$ 202,3 milhões, as quais, inclusive, encontram-se sem o amparo da correspondente ART, além de que na licitação inicial 05/2017, que foi substituído pelo RDCI 01/2017, o valor era de R$ 201 milhões para a aquisição de 525 kits pontes, o que demonstra uma grande diferença no comparativo entre preços e as quantidades estimadas.

No caso do sobrepreço no valor de R$ 58.689.341,64, conforme o voto da conselheira relatora Jaqueline Jacobsen, origina-se da comparação do valor estimado, de R$ 4.150,69 por metro quadrado, verificado em outro procedimento da Sinfra, o RDC 02/2018, contra os valores estimados no RDCI 01/2017, variando entre R$ 5.295,78 por metro quadrado a até R$ 11.423,33 por metro quadrado. A relatora apontou ainda que o processo licitatório não oferecia informações a respeito de indicação exata dos locais ou da quantidade de kits pontes para cada localidade.

Em manifestação durante o julgamento do processo, o procurador-geral substituto do Ministério Público de Contas, William Brito, disse que a suspensão do procedimento licitatório era medida correta para evitar dano ao erário de difícil reparação, posto que a licitação continha irregularidades que saltam aos olhos, a exemplo da similaridade de valores previstos para a contratação de 525 kits pontes, no pregão 05/2017, e para a contratação de 300 kits pontes, no RDCI 01/2017. (Com informações TCE)

Outro lado

Em maio, quando o TCE fez os apontamentos acerca da licitação, a Sinfra respondeu por meio de nota, assinalando que o certame já havia sido suspenso.

Confira a nota à época:

"O Governo de Mato Grosso afirma que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) já havia suspendido, no dia 23 de abril, a licitação nº 01/2017, que prevê a substituição de pontes de madeira por kits pré-fabricados. A suspensão foi uma medida adotada de forma preventiva visando o aprimoramento do certame, atendendo inclusive uma recomendação do Ministério Público do Estado (MPE). 

O Estado de Mato Grosso declara, entretanto, que a licitação é legal e refuta qualquer indício de superfaturamento, uma vez que a administração pública não efetuou nenhum pagamento. E rechaça a possibilidade de sobrepreço, visto que a Sinfra tem feito licitações com preços praticados no mercado e seguindo a tabela de referência no Brasil, a Tabela Sicro elaborada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Para efeitos de transparência e legalidade, o governador Pedro Taques determinou que a Controladoria Geral do Estado (CGE) faça uma auditoria no processo, que foi objeto da decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta sexta-feira (25.05)."




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: