• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

OAB alega "constante instabilidade" e pede suspensão dos prazos do PJe


Da Redação - FocoCidade

Sustentando a falta de resolutividade para a constante instabilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TMT), a OAB Seccional Mato Grosso, por meio da Comissão de Direito Eletrônico (Codel), requereu a suspensão dos prazos judiciais no PJe no período de 11 a 15 de junho.

A situação é alvo de inúmeras reclamações por parte da advocacia, que não consegue prestar o devido atendimento à sociedade, em função do mau funcionamento do sistema em todas as comarcas de Mato Grosso, há pelo menos 20 dias.

“É imprescindível a suspensão destes prazos para assegurar ao cidadão seu direito à distribuição de Justiça. Uma parte não pode ser penalizada pela inconsistência do sistema”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

Na última quarta-feira (13) – uma semana após protocolar o pedido de solução para que fosse restabelecido o funcionamento do sistema -, a Codel se reuniu com o juiz auxiliar da Presidência do TJMT e presidente do Comitê Gestor do PJe, João Thiago de França Guerra, para tratar o assunto.

Conforme informou o Tribunal, a lentidão experimentada pelos usuários foi causada por diversos fatores, essencialmente ligados à intensa utilização da ferramenta no horário compreendido entre 14h e 17h, agravado pelo consumo de informações por usuários externos que utilizam sistemas de acompanhamento e consulta processual.

Durante a reunião com a Codel, o juiz explicou que o número de acessos à ferramenta triplicou nos últimos três meses, contudo, as falhas ocorridas recentemente são decorrentes de uma grande volume de requisições/ solicitações feitas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e programas de controle e acompanhamento processual.

Em decorrência da situação, o TJMT chegou a recomendar que, em caso de indisponibilidade, as medidas de urgência fossem protocoladas de forma física, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 13 da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar das recomendações e esclarecimento por parte do Tribunal de que estão sendo adotadas as providências possíveis para o restabelecimento do PJe, o alto número de reclamações e casos relatados pelos profissionais da advocacia aponta que a suspensão dos prazos processuais se faz necessárias para assegurar o direito dos cidadãos que são parte nos processos em trâmite no sistema. (Com assessoria)




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