Da Redação - FocoCidade
Empresas de comunicação visual que trabalham com outdoor, frontlight, backlight e empena (mídia exterior) no Estado devem informar semanalmente as contratações de painéis publicitários de cunho eleitoral.
A recomendação é da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, por meio de "recomendação". As informações deverão ser repassadas por meio de correio eletrônico, e deverão conter todos os dados relativos a todas as contratações que envolvam painéis publicitários, sejam de papel, lona ou em formato digital.
As empresas terão que informar o nome, CNPJ/CPF e endereço do contratante; o engenho publicitário (arte ou vídeo) objeto de veiculação; o tempo de veiculação contratado e o valor (preço) do serviço a ser prestado.
A recomendação foi feita tomando-se como base a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera ilícita a veiculação de propaganda eleitoral em qualquer aparato propagandístico com impacto visual que se aproxime ou equivalha àquele proporcionado pelo outdoor. Além disso, pela Legislação Eleitoral, a veiculação de propaganda em período de pré-campanha está sujeito as mesmas vedações de lugar e conteúdo dos atos da propaganda eleitoral, que se iniciarão em 16 de agosto.
Também de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) as empresas de publicidade são solidariamente responsáveis pelo engenho publicitário veiculado na forma ou com efeito visual de outdoor e, por esta razão, estão sujeitas a sanção de natureza pecuniária de que trata o parágrafo 8 do artigo 39 da referida lei. (Com assessoria)
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