POR AMANDA AUDI - CONGRESSO EM FOCO
Responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba (PR), o juiz federal Sérgio Moro abriu mão, na última segunda-feira (11), do processo que apura esquema de corrupção nos contratos de pedágio no Paraná durante a gestão do governador Beto Richa (PSDB). Ele alegou excesso de trabalho e que o caso não tem relação direta com a Petrobras, cujo esquema de corrupção é o objeto central das investigações do petrolão. Mas não citou que tem relação de parentesco com o presidente do conselho administrativo do grupo Triunfo, a principal empresa investigada por suspeita de fraudes nos contratos de pedágio.
A esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, é prima em segundo grau de Luiz Fernando Wolff de Carvalho, que ocupa o posto mais alto na Triunfo. O conselho está acima dos diretores-executivos e é responsável por decidir questões estratégicas do grupo, que controla a Econorte (concessionária de pedágio do Paraná alvo da investigação) e o aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), entre outros empreendimentos.
<< TRF-4 contraria Moro e condena Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, em segunda instância
A relação de parentesco foi levantada pelo professor Ricardo Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que pesquisa a genealogia da elite paranaense para detectar conexões. Ele conta que Rosângela e Luiz Fernando têm os mesmos bisavôs: Bernardo Wolff e Silvina do Amaral Wolff.
Além disso, Rosangela e Luiz Fernando são primos distantes de Beto Richa e Rafael Greca de Macedo, atual prefeito de Curitiba. “Todos descendem de Manoel Ribeiro de Macedo, um potentado do início do século 19″, informou o professor da UFPR ao Congresso em Foco.
Suspeição
Moro não é impedido de julgar o caso, pois o Código do Processo Penal (CPC) proíbe apenas a atuação de magistrados em casos com partes que têm até três graus de parentesco de si ou do cônjuge. Nesse caso, o parentesco é maior que isso. Especialistas consultados pelo Congresso em Foco, porém, acreditam que ele deveria se declarar suspeito. O CPC diz que há suspeição quando o juiz tem algum tipo de proximidade com alguma das partes do processo.
“Ele [Moro] deveria se declarar suspeito neste caso e em qualquer outro que houver relação de amizade com os envolvidos”, afirma Alvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro. Para ele, o juiz declinou do caso para evitar questionamentos sobre o parentesco.
O diretor do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), o advogado Guilherme Lucchesi, acredita que a justificativa de Moro para abrir mão do processo (a falta de conexão direta com a Petrobras) não é unanimidade entre as posições do juiz. “Em outros casos, a conexão, ainda que pontual, atraiu a competência da 13ª Vara Criminal dentro da Lava Jato”, disse. Lucchesi também afirma que, apesar de não ser obrigatório o reconhecimento do impedimento, a lei permite que o juiz se declare suspeito quando há situação de proximidade.
A Operação Integração, como foi batizada, apura ilegalidades na relação entre concessionárias de pedágio do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem do estado. Segundo a investigação, os serviços de pedágio entraram em acordo com o órgão estadual para cobrar tarifas elevadas de forma ilegal. A ação é um desdobramento da Lava Jato. O elo era a atuação dos mesmos operadores financeiros, como Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.
Via assessoria de imprensa, Moro negou que o parentesco tenha relação com sua decisão de recusar o processo. “As razões da declinação da competência da Operação Integração estão escritas na decisão da exceção de incompetência. Parentescos remotos e pessoas que o juiz não conhece não têm qualquer relevância”, diz a nota.
No despacho, Moro cita falta de vínculo do processo com a Petrobras. “A ação penal 5013339-11.2018.404.7000 não tem como objeto acertos de corrupção em contratos da Petrobras, o que, juntamente com as posteriores revelações e crimes praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, constitui o cerne da Operação Lava Jato, sendo também razoável o entendimento de que a separação dos processos não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento, já que as provas podem ser compartilhadas entre as Varas Criminais Federais de Curitiba.”
Excessos
Em outro trecho, fala sobre excesso de trabalho: “Outra questão diz respeito à sobrecarga deste juízo com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldade para o processamento em tempo razoável”.
<< Lula pede que Moro deixe processo do sítio de Atibaia por causa de eventos com Doria
Deslocamentos
O processo do qual Sérgio Moro abriu mão foi enviado para o juiz da 23ª Vara Federal, Paulo Sergio Ribeiro. A determinação de Moro atendeu a pedido dos advogados de defesa para que a ação fosse remetida para a Vara de Jacarezinho, onde a investigação começou.
Segundo a Justiça Federal do Paraná, Moro declinou de outros três casos conexos à Lava Jato: a Operação Pixuleco II foi remetida para a competência de São Paulo; a Radioatividade [que investigava Eletrobras] para o Rio de Janeiro; e o desmembramento dessa operação, que investiga irmã de Pedro Corrêa, para o Distrito Federal.
O grupo Triunfo não quis comentar o caso. O Congresso em Foco também tentou entrar em contato com Rosângela Wolff, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Junta do Serviço Militar alerta sobre prazo de alistamento para jovens
Em Brasília, Macron cita 8/1 e diz que Lula restaurou a democracia
Justiça nega recurso do MP e absolve ex-secretários em ação de improbidade
Caixa termina de pagar parcela de março do novo Bolsa Família
Várzea Grande altera data do Movimento Mulheres em Evolução
Na Capital: Comitê fará regularização de adicional de insalubridade
Nova matriz econômica
Presidente Lula prorroga programa Desenrola Brasil até 20 de maio
Centro Histórico, uma vez mais
Tribunal de Contas pede ação para resolver passivo financeiro no HMC