• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

TCE determina suspensão do pagamento de RGA para servidores do Estado


Da Redação - FocoCidade

Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso.

Na sessão ordinária desta terça-feira (22), os membros do colegiado acolheram as considerações do conselheiro Isaías da Cunha, de que a concessão do benefício faria o Governo de Mato Grosso ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e colocaria em risco o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado. O conselheiro observou que a lei estadual que estabeleceu as parcelas da revisão geral de 2017 e de 2018 acabou embutindo ganho real para os servidores, o que não é objetivo da RGA.

Além de homologar a medida cautelar, o Pleno aprovou o reexame de tese de duas Resoluções de Consulta. A de nº 28/2016, que autoriza o Governo do Estado a excluir das despesas com pessoal os gastos com folha da Defensoria Pública, e a de nº 29/2016, que autoriza Estado e municípios a excluírem das despesas totais com pessoal e da composição da receita corrente líquida o imposto de renda retido na fonte. Também serão reavaliados outros acórdãos que tratam dos mesmos temas.

No voto, o conselheiro Isaías da Cunha lembrou a crise financeira vivenciada pelo Estado de Mato Grosso. Ele citou os atrasos no repasse do duodécimo para os Poderes, nas transferências legais para saúde, educação, transporte escolar e até no pagamento dos salários, a fim de controlar o fluxo de caixa. E destacou que, por outro lado, há o crescimento vertiginoso das despesas com pagamento de pessoal.

O conselheiro utilizou dados extraídos das contas do Governo do Estado para mostrar que, no período de 2007 a 2016, as receitas de Mato Grosso obtiveram aumento real de 28,92% e que, no mesmo período, as despesas cresceram 39,31%. Nos últimos dez anos, as despesas com pessoal e encargos sociais representaram 58% do total dessas despesas.

Em 2016, ao comparar a despesa com pessoal e encargos de Mato Grosso com outros Estados da federação, verificou-se que o Estado de Mato Grosso teve a quinta maior despesa per capita, alcançando R$ 2.771,83, bem acima da média nacional, que foi de R$ 1.946,21.

O conselheiro também pontuou algumas medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso que demonstram a preocupação institucional com a crise econômica. Entre elas a assinatura, em 12 de setembro de 2016, de um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPE, com o cronograma de pagamento das parcelas atrasadas do duodécimo aos poderes. Outra foi a Emenda Constitucional nº 81/2017, cujo teor limitou as despesas públicas do Estado e instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Porém, apesar das dificuldades enfrentadas, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha observou que foi editada a Lei Estadual nº 10.572/2017, que fixou o percentual da RGA da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para os exercícios de 2017 e 2018, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

Para 2017, o reajuste foi fixado em 6,58%, dividido em três parcelas, a serem implementadas, gradativamente, em novembro de 2017 (2,19%), abril de 2018 (2,19%) e setembro de 2018 (2,20%). Como o INPC de 2018 não estava definido, foi feita uma previsão de 4,19%, para pagamento em duas parcelas, sendo a primeira em outubro de 2018 (2%) e a segunda em dezembro de 2018 (2,19%).

No entanto, essa projeção de 2018 serviu de argumento para o conselheiro relator conceder a medida cautelar. Isso porque apesar da projeção de 4,19%, o INPC 2018 ficou em 2,07%, o que resultaria em aumento real de 2,12% aos servidores. "Considerando que a finalidade da RGA é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal", apontou Isaías da Cunha. (Com informações TCE)




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