Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a Associação dos Músicos de Rondonópolis e o promotor cultural Maximiano Ferraz de Almeida a restituir, de forma solidária, aos cofres públicos, a quantia de R$ 15.000,00 por irregularidades em convênio.
O valor deve ser monetariamente corrigido a partir da data do fato gerador da multa, 16 de fevereiro de 2014. A penalização se deu em razão de irregularidades graves na execução do Convênio 133/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC-MT) para a realização do projeto "Encontro Municipal da Família Sertaneja", ocorrido em 2012 no município.
Além da devolução de recursos, o promotor cultural e a Associação dos Músicos rondonopolitanos foram multados em 10% sobre o valor do dano. As penalidades foram definidas no julgamento realizado pela Primeira Câmara do TCE-MT na sessão em que foi apreciado o processo nº 27.285-0/2015, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT para apurar suposta omissão na prestação de contas do Termo de Convênio nº 133/2012.
O convênio foi assinado em 21/02/2013, com vigência, após cinco prorrogações, prevista até 16/01/2014. A partir deste dia o convenente tinha o prazo de 30 dias para apresentar a prestação de contas, mas não o fez.
Em sua defesa, após as várias prorrogações concedidas para a prestação de contas, o promotor cultural apresentou notas fiscais emitidas em março de 2015, portanto, dois anos após a suposta realização do evento patrocinado com recursos públicos. Também anexou fotos e matérias jornalísticas supostamente referentes ao 12º e ao 13º evento, sem contudo, ser possível estabelecer concretamente as datas de realização destes com os prazos pactuados no convênio.
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, concluiu que o convenente não cumpriu o dever de prestar as contas do Convênio nº 133/2012 no prazo legal e que trouxe aos autos documentos insuficientes para comprovar a execução do objeto.
Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator também determinou que a SEC-MT inclua a Associação dos Músicos de Rondonópolis e o promotor cultural no cadastro de inadimplentes, tornando-os impedidos de celebrar convênios e receber valores daquela secretaria. Cópias dos autos deverão ainda ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento das ações cabíveis.
O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Junta do Serviço Militar alerta sobre prazo de alistamento para jovens
Em Brasília, Macron cita 8/1 e diz que Lula restaurou a democracia
Justiça nega recurso do MP e absolve ex-secretários em ação de improbidade
Caixa termina de pagar parcela de março do novo Bolsa Família
Várzea Grande altera data do Movimento Mulheres em Evolução
Na Capital: Comitê fará regularização de adicional de insalubridade
Nova matriz econômica
Presidente Lula prorroga programa Desenrola Brasil até 20 de maio
Centro Histórico, uma vez mais
Tribunal de Contas pede ação para resolver passivo financeiro no HMC