• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Ministério Público de Contas defende pagamento de RGA e gera impasse no TCE


Da Redação - FocoCidade

Contrariando recomendação da Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Contas emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que visa impedir o pagamento do Reajuste Geral Anual aos servidores públicos estaduais.

A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE na sessão da próxima terça-feira, dia 22 de maio.

No documento, o MPC-MT ressalta que, apesar de toda a argumentação do conselheiro relator referente à extrapolação do limite de pessoal e a forma de cálculo utilizada pela Secretaria de Controle Externo, não haveriam sido consideradas questões relacionadas aos administrados e à Lei da Segurança Jurídica.

O MP de Contas entende que a concessão de cautelar violaria questões constitucionais relativas ao direito adquirido dos servidores e causaria problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE decida favoravelmente.

O procurador-geral de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho explica que o RGA trata de um direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 em agosto do ano passado, sendo preciso levar em consideração questões que ultrapassam o limite de gastos com pessoal. "É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo", explicou.

Ele alertou ainda sobre o perigo de reparação caso a cautelar seja acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas. "O dano de difícil reparação decorrente da concessão dessa medida cautelar está no fato de que caso seja julgada improcedente a representação interna, não há jurisprudência estabilizada acerca de pagamento do RGA por meio de folha complementar ou por precatórios em relação às verbas retroativas, ou seja, não há um entendimento coeso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça quanto a outra forma de pagamento desse reajuste", disse o procurador-geral de Contas do MPC.

No parecer emitido no processo, o Ministério Público de Contas opinou pela não homologação da medida cautelar, tendo em vista a ausência de fumaça do bom direito, bem como pela ausência de perigo na demora processual, asseverando que a revisão geral anual implementada pela Lei Estadual n. 10.572/2017 é direito subjetivo do servidor público, na forma de direito adquirido, não podendo ser obstado por questões orçamentárias, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. (Com assessoria)




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