Da Redação - FocoCidade
Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em caráter liminar, ação interposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) que determina ao Governo do Estado o repasse do duodécimo atrasado do órgão em Mato Grosso.
A relatoria é da ministra Rosa Weber. Na ação, a Anadep solicita que o repasse ocorra até o dia 20 de cada mês.
“Defiro o pedido para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública Estadual sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168 bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado”, pontua trecho da decisão.
Na ação, a Anadep considerou no início de janeiro deste ano, o montante de R$ 17,9 milhões atrasados, fazendo referência aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017.
Destacou ainda que por conta dos atrasos nos repasses do duodécimo, a Defensoria Pública de Mato Grosso estava com os trabalhos prejudicados, contabilizando à época “15 núcleos municipais paralisados”, citando ainda dificuldades para manutenção de serviços básicos no órgão.
O Governo do Estado, por sua vez, reconhece dificuldades de ordem de fluxo de caixa para assegurar o equilíbrio dos repasses atrasados do duodécimo, pontuando por vezes os esforços para garantir a pontualidade.
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