• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

Presidente do Crea-SP articula proteção das atribuições profissionais


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Da Assessoria - Crea-MT

Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de todo país estão mobilizando os profissionais da área tecnológica para a aprovação do Projeto de Lei nº 9.818/2018 que revoga a prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de definir como exclusivas as atividades que sempre foram desempenhadas por várias outras modalidades profissionais.

Nesse sentido, um dos grandes articuladores do Sistema Confea/Crea é o presidente do Crea-SP, Vinicius Marchese Marinelli, que no último dia 11 de maio, recebeu em seu gabinete na Sede Faria Lima, o autor do referido projeto, Deputado Federal Ricardo Izar Junior (PP/SP). A visita reforçou o apoio mútuo à pauta de grande interesse dos profissionais da área tecnológica e da sociedade.

“Com essa visita, o Crea São Paulo reafirma a importância de que todo profissional habilitado possa exercer suas atribuições dentro das atividades técnicas de seu conhecimento para, assim, garantir segurança à sociedade”, afirmou o presidente Vinicius Marchese Marinelli.

Acompanhando o deputado, seu assessor Frank Alarcon, também participaram da reunião o prefeito de São Pedro, Hélio Donizete Zanatta e os engenheiros agrônomos Eric Storani, Denis Storani, o procurador jurídico Luiz Tavolaro, da divisão de desempenho institucional Celso Câmara e o assessor da presidência, Conrado Rodrigues Segalla.

 

ENTENDA - O Projeto de Lei 9818/2018 e o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) 901/2018 tramitam na Câmara de Deputados e pretendem acabar com a reserva de mercado criada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

O Projeto de Lei revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que contém as prerrogativas do CAU em definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada com outros profissionais. Já o Projeto de Decreto Legislativo anula os efeitos da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, que determina, como privativas, áreas compartilhadas por uma gama de profissionais. 

A Lei 12.378/2010, que instituiu o CAU/BR, especifica que “serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente”. No entanto, a Resolução 51/2013 enumera diversas áreas privativas desconsiderando atribuições de profissionais ligados a outros Conselhos.

O PL 9818/2018 não questiona as atribuições dadas pelo CAU a seus profissionais, e sim a tentativa daquele Conselho em definir como privativas atividades que sempre foram desempenhadas de forma compartilhada com outras profissões.

A Câmara dos Deputados está realizando uma enquete sobre o PL 9.818/2018 e o PDC 901/2018. Para acompanhar a tramitação e votar CONCORDO, acesse os links abaixo:




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