• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

'É uma perda histórica tratar os municípios com desprezo', alerta consultor


 - Foto: Consultor em Gestão Tributária, Bergas Orivaldo Peres
Sonia Fiori - Da Editoria

A luta maçante dos municípios na busca da consolidação da justa distribuição dos recursos no bolo robusto de arrecadação do Governo Federal, passando pela revisão do Pacto Federativo e outras bandeiras como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), se depara com outros enfrentamentos: traduzir a administração engessada nas amarras da escassez de verba aos resultados básicos em serviços públicos ofertados à população.

O desafio dos gestores encontra ainda outros pontos desconexos como em relação ao esperado apoio das bancadas, a resistência da União para abrir a chave do cofre, atrasos no âmbito estadual/federal e ainda a transformação do espólio de “patinho feio” na fatia de recursos para o “mocinho” na partilha, considerando ser nas cidades o real desempenho de ações direcionadas à sociedade.

Sobre esse universo chamado “política municipalista”, as ações recorrentes para a implementação de mudanças e reconhecimento em grau exato de importância, dada a devida abrangência ao aspecto da gestão pública em seu modelo e perspectivas de arrecadação, além de alternativas, é que trata o professor Bergas Orivaldo Peres, consultor em Gestão Tributária, nesta Entrevista da Semana ao FocoCidade.

Bergas chama a atenção para os mecanismos de controle, o papel das instituições e Poderes nesse cenário, pontuando que os municípios precisam sair da condição de mendicância e exigir seus direitos.

Nessa seara, alerta “que essa problemática se encontra num cenário com resultados em problemas conjunturais, marginalizando o debate de possíveis causas estruturais, dentre elas, o modelo federativo vigente que desequilibra as relações sociais, econômicas e políticas”.

O consultor descreve as nuances desse quadro e ainda as vias para se sobrepor ao aperto de cinto, como o uso da “criatividade” além da visualização de mecanismos eficazes para reforço de receita.  

Professor Bergas Orivaldo Peres é Bacharel em Direito, Cientista Político, Cientista Social. Professor do Curso de Direito da UNIC e de Pós-Graduação. Consultor em Gestão Tributária, Gestor em tributos Municipais e Federais.

Confira a entrevista na íntegra:

Os prefeitos se preparam para mais uma Marcha em Defesa dos Municípios neste mês. A cada ano da longa lista de pleitos, se percebe a resistência do Governo Federal e atendimento mínimo ao contexto geral das reivindicações. Por que o municipalismo ainda é relegado nesse sistema de partilha do bolo da arrecadação?

Tanto o Estado Brasileiro como as unidades Federativas brasileiras enfrentam um processo de enfraquecimento fiscal-financeiro com reflexos no investimento, e consequentemente reproduzida na menor e mais importante unidade política que é o município, aumentando a cada dia sua dívida pública e enfraquecendo no desenvolvimento social. Os municípios sempre foram relegados devido a sua baixa representação, embora hoje tenham associações fortes, os gestores municipais ainda não entenderam que deveriam fazer a massa total do (bolo) e não apenas alguns gatos pingados (algumas fatias) em marchar na busca de soluções para suas crises. Quantos Prefeitos estarão nessa marcha? Ou seja, “as partilhas são nas proporções de suas representações”. É uma perda histórica tratar os municípios com desprezo e colocá-lo em segundo plano, acredito que essa problemática se encontra num cenário com resultados em problemas conjunturais, marginalizando o debate de possíveis causas estruturais, dentre elas, o modelo federativo vigente que desequilibra as relações sociais, econômicas e políticas. No entanto, também entendemos que se faz necessário não somente alguns agentes públicos participarem desses debates, mas sim todos que se encontra em um rol difuso e incompleto das verdadeiras informações, tratando o municipalismo como de fato deve ser e não somente à frente das oscilações macroeconômicas que incorrem em perdas de receitas e aumento de despesas, é necessário pensar também nas novas formas administrativas de gerenciar uma unidade administrativa pública. Por fim, é necessário mudar também as estruturas institucionais, embora a CF/88 tenha dado mais autonomia aos municípios esses ainda vivem dependentes dos poderes políticos regionais e ao central para receber seus devidos repasses, essa forma “mendiga” deveria ser mudada, para que a autonomia dos municípios possa de fato existir e não a perda de tempo constante de ficar solicitando esses repasses com insistência, em um quase ato de súplica.

A bancada federal tem desempenhado o papel ideal nessa seara?

O Poder Legislativo tem papel imprescindível perante a sociedade do País, pois desempenha três funções importantes para o fortalecimento da democracia e do povo brasileiro: representar, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Sim participa, mas somente como um conjunto de pessoas que aderem a uma associação de interesses políticos, porém se de fato possuem essas prerrogativas já deveríamos ter resolvidos em grande parte esses problemas se houvesse interesse e preparo, portanto estamos longe ainda de um verdadeiro desempenho legislativo nessa seara. Quantos Deputados e Senadores representantes de Mato Grosso estarão nessa marcha? Quais são as suas propostas para desempenhar um papel além do político? Os prefeitos precisam cobrar também deles essa participação.

Muito se fala em revisão do Pacto Federativo, mas não se percebe efeitos céleres. Qual o caminho para fazer valer os direitos dos municípios em relação ao aumento da remessa de recursos aos cofres públicos?

A forma como se dispõe um sistema federativo para atingir os resultados pretendidos requer esforços para todos os entes participativos. Porém este esforço poderá acomodar desarmonias, divergências e problemas, pensar o federalismo é consentir a criação de um sistema que dê acesso e conduza os territórios a crescerem juntos. Os municípios brasileiros são dependentes das transferências da União quanto dos Estados, causando problemas tanto nos gastos correntes, manutenção de serviços e equipamentos, como para investir em novas estruturas, um exemplo é o FPM (Fundo de Participação de Municípios) é um dos repasses dos chamados de transferências constitucionais. Além desse fundo, as cidades brasileiras recebem repasses dos governos estaduais (percentual do ICMS e IPVA). O bolo arrecadado pelas administrações municipais serve para dar continuidade às obras e projetos. Muitos municípios dependem desses repasses por não possuírem uma ou mais atividades econômicas que possam fortalecer a cidade, além disso, todo valor recolhido tende cair cada vez mais em épocas de crise. A sociedade deve ficar alerta também aos agentes públicos mal informados ou com intenções escusas, de repassar a responsabilidade a outra pessoa, pois todo esse repasse pode acabar acomodando prefeitos de alguns municípios, reproduzindo uma ideia de que o problema orçamentário de arrecadação não é necessariamente do município, e sim, um problema de transferência do governo federal ou estadual, esperando uma solução oferecida por outra pessoa para o problema orçamentário do município dele. Daí a importância dessa Marcha em Defesa dos Municípios em buscar soluções e não as colocarem embaixo do tapete para que outros resolvam. Os prefeitos devem se fortalecer para resolver os problemas de seus municípios. Portanto pela atual legislação não há muitos caminhos legais para aumentar a remessa de recursos financeiros aos cofres públicos a não ser através de melhorias na arrecadação e este requer movimentação ou melhorias nas atividades geradoras de produtos e serviços, para assim então aumentar as receitas e consequentemente o aumento do valor arrecadado com os impostos. Há de se pensar então em otimizar melhor os repasses aos municípios pela União e Estados.

Os municípios são reféns do processo da descentralização de serviços e até hoje não conseguiram contornar o quadro. Nesse caso, a simples dependência de verba do Governo Federal pode aniquilar uma gestão. Então a busca de parcerias de investimentos com o capital privado seria a melhor alternativa?

Todos os Estados e municípios estão “quebrados” com déficits cada vez maiores, esse endividamento, está causando estragos severos nas contas públicas, e o pior é que muitos estão sem perspectivas de sair do vermelho nos próximos anos. Como administrar uma prefeitura atualmente? Falar de caminhos é primeiro não falar de milagres e sim de medidas duras, como redução de gastos, um município que não consegue investir é um município falido, hoje a maior preocupação dos agentes públicos é cumprir com a folha de pagamento, e estão certos, pois é com essa mão de obra que a máquina pública sobrevive. Como entender que o setor público possa alegar falta de dinheiro para cumprir com suas obrigações, ao mesmo tempo, que favorecem grandes grupos econômicos, que às vezes, acabam se envolvendo em corrupção por causa das relações com os poderes públicos e por também muitos agentes públicos desviarem recursos? Então buscar as parcerias de investimentos com o capital privado pode ser sim uma boa alternativa desde que as regras sejam bem claras e que os mecanismos de controle de corrupção e desvios de verbas funcionem adequadamente, e que possam punir severamente, aqueles maus intencionados não desfrutem dos benefícios de uma possível solução. Uma outra grande solução para os municípios seria tratar-se de um procedimento especialíssimo, a ser previamente instituído por lei local, em molde a permitir que venham a ser liquidadas todas as dívidas municipais através da transferência de bens dominicais (sem uso) e de certidões de dívida ativa depuradas, estejam ou não sob execução fiscal, e ai sim, poderiam também cumprir tais efetivação com parcerias locais. De acordo com a nova lei municipal, os credores deverão ser chamados pela ordem constitucional, sendo-lhes facultado recusar, permanecendo então na fila. Os que aceitarem a modalidade de liquidação poderão escolher, para quitar seus créditos, as CDAs e os bens imóveis disponíveis até o limite de seus haveres. As dívidas municipais poderão ser quitadas com créditos de montantes inferiores, ou mediante complemento em dinheiro da diferença da avaliação, se o credor escolher bens que os superem.

A corrupção ronda muitas gestões públicas. Na sua leitura, os mecanismos de fiscalização e de efetiva punição têm funcionado?

Mecanismos de fiscalização ou mecanismos de controles, do ponto de vista das instituições, esses mecanismos podem ser vistos como verticais e horizontais. Os controles verticais são os que a sociedade possui e que é transitório como, por exemplo: o voto de cada cidadão e que pode controlar quem ele colocou para representá-lo. Porém, para que exista efetiva fiscalização é preciso ter acesso a variadas fontes de informação e a existência de mecanismos concretos de fiscalização e punição dos atos dos agentes públicos. Os controles horizontais são os exercidos numa espécie de freios e contrapesos institucionais, que se apresentam os três Poderes tradicionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), que devem se controlar mutuamente, porém existem órgãos autônomos de controle horizontal como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Ainda podemos enfatizar os controles Judiciários, que objetivam coibir quaisquer abusos ao patrimônio público e ao exercício do poder por parte das autoridades, sendo os poderes destas autoridades definidos em lei. Há, basicamente, duas formas de se evitar a ocorrência de corrupção no Estado: os Controles Internos (CIs) também chamados de Controles Administrativos fazem parte da Administração Pública e têm por função acompanhar a execução dos atos de Governo, indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo já os Controles Externos (CEs) são os controles corretivos em sentido estrito, isto é, que obrigam à correção de atos praticados pelos Poderes, são exercidos basicamente pela Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público. Seu pressuposto é que devem ser praticados por entidades independentes da Administração Pública do Governo, e que, portanto não participam dos atos por ela praticados. Um dos problemas dos controles internos refere-se à sua ausência, ineficácia ou não institucionalização, pois dependem do perfil de quem está no poder, pois trata-se de um instrumento do próprio executivo. Quanto aos Controles Externos um dos problemas é o temporal, isto é, por excelência subsequente ou corretiva, porque é efetuado posteriormente ao ato realizado, sobretudo quando se refere a gastos. Outro problema é de se tratar de um controle especificamente à verificação da legalidade, isto é, às formalidades e não ao mérito ou à qualidade do gasto público, ou seja, se preocupa com a eficiência das normas legais, não se preocupando com seu resultado final, que ultrapassa, portanto, as formalidades. Em uma análise contemporânea, nota-se que há avanços já nesses mecanismos de fiscalizações para uma efetiva punição e têm iniciado uma expressiva esperança na sociedade punindo alguns corruptos (gestores públicos e/ou empresários) que jamais haviam sido punidos antes, e, que dá-nos um sentimento de ser possível a realização daquilo que a sociedade deseja confiança naqueles que ordena as coisas púbicas.

Temos muitos exemplos de administrações que mesmo com parcos recursos conseguem se sobressair, avançando na oferta dos serviços. Isso significa que a interpretação de “gestão pública” está intrinsecamente relacionada à capacidade e seriedade de quem está no comando?

Com certeza, boa gestão pública com bons gestores de caráter, é o que mais a sociedade deseja. Outra coisa, vivemos em um momento de conhecimento de novas tecnologias e novas técnicas que precisam competir para se sobressair, portanto os agentes públicos devem fortalecer e descobrir novas técnicas de administrar as coisas públicas com muita criatividade, não podendo ter medo de inovações.

Grande parte dos municípios de Mato Grosso sobrevive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que oscila nos valores mensalmente, para mais ou para menos. O ajuste nos índices de repasses aos municípios é a melhor via de luz no fim do túnel?

O ajuste é uma necessidade e uma justiça, mas tá longe de ser uma via de luz no fim do túnel. Pois esse ajuste embora importante e necessário não resolve os problemas financeiros dos municípios. Precisamos urgente pensar em projetos que possam viabilizar a administração de investimentos e gastos ao município. Implementar projetos de recuperação fiscal, incremento de receitas sobre impostos já existentes sem criar novos impostos.

No leque de alguns avanços temos a questão do ISS “amarrada” no Supremo Tribunal Federal, e em março o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar na ADI (5835) para suspender dispositivos da lei complementar federal relativa à incidência do Imposto Sobre Serviços. Como analisa o aspecto da insegurança jurídica?

O Princípio da Segurança Jurídica tem o objetivo de trazer estabilidade para as relações jurídicas, quanto à natureza objetiva: trata-se sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública e quanto à natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado. É um dos princípios gerais do Estado Democrático de Direito. Data Venia ao Ministro, penso que há muito mais que se discutir em uma lei complementar dessa importância do que somente conceitos didáticos “tomador de serviço”, ou ainda se pensar em “dupla tributação”. Como poderia haver dupla tributação se o princípio de territorialidade estava muito bem definido na LC? Portanto, era um momento dos municípios criarem alterações em vossos códigos tributários e adaptá-lo às novas transformações da LC 157/16 e obterem um incremento de receita. Muitos municípios já haviam conquistado esse direito e estavam recebendo mensalmente desde janeiro de 2018 esse complemento do ISS, pois assim é o entendimento da maioria de cobrar em seu território esse imposto. Assim, o sistema jurídico não admite o prestígio da irregularidade, pois ele tem como uma de suas grandes premissas o de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. A previsão de recolher o imposto gerado numa localidade para os cofres de outra prefeitura é violadora do princípio da territorialidade, que não permite que uma lei de um paraíso fiscal possa vir a ser aplicada em fatos geradores acontecidos fora dos limites de tal municipalidade, porque além de suas fronteiras não pode exercer a fiscalização. A liminar do STF suspendeu a cobrança do ISS sobre as administradoras de cartões, Leasing e outras atividades, mas não a de cobrança de conta alheia. Portanto não estão proibidos aos fiscos municipais de garimpar os valores sonegados nos exercícios pretéritos e de proceder aos atos de constituição dos créditos de ISS pertinentes ao serviço prestados pelas administradoras de cartões às operadores de maquininhas, nos respectivos territórios através de estabelecimentos prestadores irregulares. Os Prefeitos e Secretários de Finanças precisam explicar aos seus vereadores e sua sociedade porque eles não estão garimpando esses incrementos de receitas.

Em relação à atual gestão de Mato Grosso para com os municípios. A AMM, por exemplo, cobra com veemência solução para atrasos em repasses. Nesse sentido e considerando as dificuldades de ordem de fluxo de caixa que o Executivo pontua como o senhor avalia os resultados do Governo?

A imprensa tem divulgado que "Até 2020, o Estado de Mato Grosso deixará de arrecadar aproximadamente R$ 11 bilhões de reais, equivalente a 18% do orçamento anual deste ano e seguintes, estimando que, tanto o orçamento anual quanto a renúncia fiscal, tendem a aumentar a cada ano”. Péssimos resultados vindouros, com essa marca são difíceis de pontuar um arco-íris para os Governos futuros, tá mais pra tempestades de granizos, embora sejam raros em Mato Grosso. Ao povo fica difícil de entender como um estado ou a união alegam falta de recursos financeiros para pagarem seus servidores, seus fornecedores e prestadores de serviços e, ao mesmo tempo, abrem mão de arrecadarem o que lhes é devido, favorecendo grandes grupos econômicos que, às vezes, acabam se envolvendo em corrupção em suas relações com os poderes públicos. É verdade, não são apenas os municípios que estão “quebrados” os Estados também estão, há exemplos em todo o Brasil, e esse tem sido os argumentos para os Governos Regionais para explicar os atrasos, agora precisa ser analisado até que ponto o nosso Estado está comprometido com os atrasos dos repasses, quero reafirmar o que já disse em outros Estados, existe uma LRF para todos os agentes públicos, e o presidente da AMM e sua assessoria jurídica ou por outra representação, precisam ver, se não cabe aplicá-la também ao Governador quanto ao descumprimento legislativo, como um ato de responsabilidade administrativa e assim solicitar para a Assembleia Legislativa tomar suas providências de julgar essa análise como órgão fiscalizador de atos de governo.

A Assembleia Legislativa tem cumprido a lição de casa quando o assunto é a defesa dos municípios? E até que ponto esse processo não é atingido pelo interesse da base governista?

É uma pergunta muito objetiva que exige uma resposta mais objetiva ainda. Representar os interesses diretos ou indiretos dos municípios é um papel da Assembleia Estadual. Se formos fazer uma tabela estatística dos projetos e suas representatividades, teríamos um desvio padrão baixo, pois dessa representação, mais de 60% são projetos de representação política e os projetos de representação administrativa, gestão tributárias, qualificação púbica são poucos e alguns demoram anos sem saírem das comissões e irem ao plenário para a votação. A Assembleia virou há muito tempo o primeiro lugar onde os prefeitos passam seus “pires” para pedirem ajuda, essa por sua vez sempre temporária, vemos poucas ações que terminam em estruturas de governo. O processo político entre Governador e Assembleia fica nas tentativas de tratativas de reunir a base aliada para pedir apoio aos projetos do governo, mas entre efetivar ou não essas tratativas devem ainda correr muitas águas por esse rio de “lagrimas”.




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