• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Parecer da Procuradoria-Geral da AL abre caminho para soltura de Savi


Da Redação - FocoCidade

Contrariando posição da Justiça estadual, parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa abre caminho à realização de sessão para possível revogação da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (PSB), na esteira do esquema de fraudes em licitações no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Entendimento da procuradoria é de que “para que haja o trânsito em julgado é necessário que o julgamento tenha sido encerrado, exigindo-se que mas conclusões deste julgamento não mais possam ser modificadas. Logo, enquanto estiver abertas as conclusões do julgado podem ser alteradas, e o placar de 5 votos a 4, mencionado na decisão, poderá ser modificado, tornando-se maioria em favor da Assembleia Legislativa”, pontua trecho do parecer assinado pelo procurador-geral da AL, Grhegory Maia.

Acentua ainda que “diante disso, a Procuradoria-Geral manifesta-se pela viabilidade dos trâmites legais que culminam na realização da Sessão Plenária com o objetivo de analisar o cárcere provisório do parlamentar”, no caso, de Mauro Savi.

O Ministério Público Estadual ressaltou nesta semana a interpretação, com entendimento acatado pelo desembargador José Zuquim Nogueira “de que os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas”.

Na decisão que determinou a prisão de Savi, o desembargador ressalta que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada.

Ocorre que o entendimento citado pelo MP, com alinhamento do desembargador, de que figura no Supremo Tribunal Federal (STF) essa interpretação, encontra brecha na falta do trânsito em julgado citado pela Procuradoria-Geral do Poder Legislativo.

Em outubro de 2017, a Casa de Leis validou a soltura do deputado Gilmar Fabris, então preso no curso da operação Malebolge, da Polícia Federal.  




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