• Cuiabá, 17 de Abril - 00:00:00

Pleno diz que 'dados sobre fluxo de caixa do Governo devem constar no Portal Transparência'


Da Redação - FocoCidade

A inexistência de dados sobre o fluxo de caixa do Estado no Portal Transparência passa por análise no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que alerta para medidas a serem adotadas. 

O processo que trata da Auditoria de Conformidade, realizada na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), foi julgado na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nesta semana. 

Na ocasião, esteve sob análise do Pleno a não disponibilização de informações à sociedade no Portal Transparência, em meio de acesso público e em tempo real, tais como o nível de estruturação do fluxo de caixa do Estado no exercício de 2017.

O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, sugeriu o arquivamento do resultado da auditoria já que não foram encontradas irregularidades nos documentos referentes ao fluxo de caixa. No entanto, a inexistência de tais dados sobre no Portal Transparência do Governo será ponto de controle do TCE das contas do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do Governo Estadual.

A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria e prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF 2017/2018), elaborado de acordo com critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, previstos na Resolução Normativa nº 15/2016 e parte do novo modelo de fiscalização implantado no TCE a partir de 2016.

Durante a auditoria, foram solicitados à Sefaz documentos relacionados ao fluxo de caixa estadual elaborados e estruturados pelos setores "Gerência Financeira" e "Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro" dos planos mensais e consolidado até 15/12/2017, bem como informar as razões para a não disponibilização do fluxo de caixa estatal à sociedade. Todos os documentos foram analisados e não foram encontradas inconformidades.

No caso da ausência de dados no Portal Transparência, a Sefaz justificou que a competência para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), neste caso, não é atribuída à Secretaria, cabendo essa responsabilidade ao Gabinete de Transparência e Combate e à Corrupção, conforme o Decreto Estadual nº 84/2015.

Os auditores do Tribunal de Contas apontaram que a disponibilização do fluxo de caixa à sociedade tem como objetivo contribuir para a transparência da gestão pública, permitindo um melhor gerenciamento e controle financeiro do Setor Público. A regra é também determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), em seu artigo 482 inciso II, e prevê que os dados sejam liberados ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, através de meios eletrônicos de acesso público.

Neste caso, o relator da Auditoria (Processo nº 340260/2017), conselheiro interino Moises Maciel, encaminhou cópia dos autos ao conselheiro interino João Batista Camargo Júnior, relator responsável pelo exercício 2018 do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, a fim adotar as medidas necessárias. (Com assessoria)




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