• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Senador rebate suposto viés em projeto que ameaçaria investigações


Da Redação - FocoCidade

Senador Cidinho Santos (PR) rebateu pontuações de que o Projeto de Lei 160 de 2018 objetivaria ameaçar investigação em curso.

Por meio de nota, nesta segunda-feira (23), o parlamentar assinala "o projeto, apresentado no dia 05 de abril deste ano, tem como único objetivo incluir mais um inciso no art. 319, do Código de Processo Penal para dar ao Judiciário mais uma alternativa de Medida Cautelar Diversa da Prisão".

Destaca ainda que "é leviano afirmar que o PLS nº 160/2018 tem como objetivo ameaçar qualquer investigação em curso ou extinguir a previsão das prisões preventivas e provisórias"

Confira a nota na íntegra:  

"O senador Cidinho Santos vem a público esclarecer que não é verdade que o Projeto de Lei nº 160 de 2018 objetiva ameaçar qualquer investigação em curso. O projeto, apresentado no dia 05 de abril deste ano, tem como único objetivo incluir mais um inciso no art. 319, do Código de Processo Penal para dar ao Judiciário mais uma alternativa de Medida Cautelar Diversa da Prisão.

O Brasil tem uma população carcerária de aproximadamente 221 mil presos provisórios, – cidadãos comuns que não foram julgados e estão encarcerados, sem que a Justiça tenha se manifestado – o que fere um dos princípios da nossa Constituição que é a presunção de inocência. 

Em média, o tempo de prisão provisória é de 172 dias a 974 dias, tempo mais que suficiente para que o detento seja recrutado para verdadeiras escolas do crime chefiadas por facções do crime organizado e percam definitivamente a chance de ressocialização.

O Código de Processo Penal Brasileiro já prevê nove medidas cautelares diversas à prisão e o Projeto de Lei do Senado nº 160/2018, se aprovado, irá acrescentar mais uma possibilidade para evitar que um réu primário, que cometeu um erro, possa ter a chance de recomeçar a vida, se dedicando a um curso técnico/profissionalizante.

Caso o detento seja absolvido, não observamos nenhum tipo de prejuízo que lhe seria causado pela frequência escolar, portanto, trata-se de uma medida cautelar humanitária, socialmente responsável e justa.

Reforçamos ainda que a aplicação da medida cautelar será de acordo com o entendimento do julgador, levando em consideração o caso concreto, com a possibilidade de dez medidas diversas da prisão, além das medidas restritivas de liberdade.

Portanto, é leviano afirmar que o PLS nº 160/2018 tem como objetivo ameaçar qualquer investigação em curso ou extinguir a previsão das prisões preventivas e provisórias. 

Em tempos dominados por fake news, que se espalham rapidamente sem a confirmação da veracidade dos fatos, o senador Cidinho Santos lamenta que sites de notícias e blogs não exerçam a regra básica do jornalismo que é a apuração sólida em busca da verdade dos fatos." 

Assessoria de imprensa do senador Cidinho Santos (PR/MT)




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