• Cuiabá, 18 de Março - 00:00:00

Pleno determina suspensão de licitação da prefeitura de Mirassol D'Oeste


Da Redação - FocoCidade

Foi suspenso o processo licitatório conduzido pela Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, na gestão do prefeito Euclides da Silva Paixão, para a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico e intermediação de compra de combustíveis.

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que homologou medida cautelar e manteve a suspensão em sessão nesta semana. 

A medida cautelar foi expedida, de forma monocrática, pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, em atendimento ao pedido formulado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, EPP, autora da Representação de Natureza Externa (RNE) contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste (Processo nº 14.056-2/2018), na qual denuncia a existência de exigências abusivas no edital e indícios de direcionamento do Pregão Presencial nº 06/2018.

Em sua explicação para a concessão da Medida Cautelar para suspender o pregão, o conselheiro destacou que a Prefeitura de Mirassol d'Oeste estabeleceu como critério obrigatório que a empresa concorrente, especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível, deveria estar apta a realizar diretamente os lançamentos no "Sistema Aplic/TCE-MT", em seu layout atual e que tal exigência era uma imposição do Tribunal de Contas, o que não corresponde a verdade.

"O TCE/MT não exige das licitantes ou de qualquer empresa contratada pela administração que encaminhe às informações referentes aos contratos por meio do Aplic. Quando necessárias, essas informações são requeridas das empresas por meio físico e em procedimentos próprios. A Resolução Normativa nº 31/2014 estabelece regras para remessa de dados pelo APLIC, via internet, e dispõe em seu artigo 1º que é de competência da Prefeitura encaminhar as informações detalhadas no layout das tabelas do Sistema Aplic", esclareceu o conselheiro, evidenciando o caráter abusivo e restritivo da regra imposta no edital da prefeitura de Mirassol D'Oeste.

O relator também reconheceu o fator restritivo à ampla concorrência no pregão de exigência de que a empresa vencedora passasse a operar o sistema de gerenciamento eletrônico e intermediação de aquisição de combustíveis em no máximo dois dias após a assinatura do contrato, tempo ínfimo para que se possa habilitar todo o aparato operacional e legal de funcionamento do sistema, algo que só poderia ser feito por empresa que já estivesse instalada no município e operando no mercado local. Para o relator a "pressa" do gestor de Mirassol D'Oeste de que a vencedora assuma o sistema denota obstáculo para que quem ainda não atue na cidade, reduzindo assim, a participação de concorrentes de outros municípios ou estados do país.

"Em razão do exposto, concluí que as irregularidades apresentadas demonstram a presença do requisitos necessários para a concessão da cautelar pleiteada, bem como que há inequívocos indícios de que o prosseguimento da licitação, com os vícios citados, provocará prejuízo à competitividade do certame, não garantindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, com o consequente risco de dano iminente ao erário municipal", salientou o relator.

Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro submeteu a Homologação do Tribunal Pleno a Medida Cautelar adotada por intermédio do Julgamento Singular nº 238/LHL/2018, a fim de confirmar a determinação para que a Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, por meio do seu prefeito, Euclides da Silva Paixão, e de Célia Regina de Mattos Prado, presidente da Comissão Permanente de Licitação, suspenda todos os atos decorrentes do pregão presencial nº 06/2018, referente à contratação de empresa para prestação de serviços, com sistema único, especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustíveis. (Com assessoria)




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