Da Redação - FocoCidade
Por irregularidades em convênio firmado com o Estado, o ex-presidente da Federação Mato-Grossense de Desporto Escolar (FMDE), João Bosco de Lamônica Júnior, terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 25.450,00.
A decisão é do Tribunal do Contas do Estado (TCE), por unanimidade do pleno durante o julgamento do processo nº 21.874-0/2015, que trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC), que para apurar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 084/2012, celebrado entre o órgão e a instituição desportiva.
O convênio foi firmado para custear a realização do Projeto Cultural "MT mais Esporte", no valor total de R$ 27.995,00. Deste total, R$ 25.450,00 foram repassados pela SEC-MT, e R$ 2.545,00 restantes deveriam ser aplicados pela convenente com recursos próprios. Assinado em 06/11/2012, com vigência, após prorrogação, prevista até 22/03/2013 e com prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, o convênio não foi plenamente executado conforme estabelecido no termo.
O Convenente apresentou a prestação de contas do convênio em 24/05/2013, nas quais ficou constatada a impossibilidade de confirmação entre as despesas declaradas pelo gestor e o objeto do convênio. A Secretaria de Cultura notificou o responsável para que se manifestasse, o que não ocorreu.
Instaurada a Comissão de Tomada de Contas, em relatório conclusivo, opinou pela ocorrência de dano ao erário, no valor de R$ 25.450,00 em virtude da irregular aplicação dos recursos pelo Convenente, e pela necessidade de declaração de inabilitação da Federação Mato- Grossense de Desporto Escolar e, de seu representante legal João Bosco de Lamônica Júnior.
O relator dos autos, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, após análise do processo, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas, encaminhou seu voto de mérito no sentido de julgar irregulares as contas referentes ao Termo de Convênio nº 84/2012, prestadas pela Federação Mato-Grossense de Desporto Escolar, sob a responsabilidade do Sr. João Bosco de Lamônica Júnior, para em seguida, o condenar à restituição do valor de R$ 25.450,00 devidamente atualizado com juros e correção monetária a partir da data do fato gerador em 06/11/2012.
O ex-dirigente da FMDE foi ainda multado no valor equivalente a 10% sobre o montante do dano atualizado. Cópia dos autos serão encaminhadas ainda ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento das ações cabíveis. (Com assessoria)
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