• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

Três ações de fiscalização substituem auditoria sobre o Prodeic


Da Redação - FocoCidade

Três processos fiscalizatórios devem subsidiar ações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o Programa de Incentivos Fiscais - PRODEIC, em tese sustituindo decisão do Pleno de arquivar, sem julgamento do mérito, o processo 33.816-8/2017, relativo à auditoria de conformidade.  

Os autos do processo arquivado tratam de uma Auditoria de Conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que verificou a legalidade na concessão pelo Governo do Estado de renúncia de receitas do ICMS via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), no exercício de 2015. A decisão foi tomada durante a sessão plenária da Corte de Contas nesta semana.

A medida no entanto, não encerra a fiscalização do órgão sobre a execução do referido programa. Na prática, o processo de auditoria de conformidade arquivada foi substituído por outros três processos fiscalizatórios em andamento e que tem focos específicos: Processo nº11.615-7/2018 de 26/02/2018, que trata da fiscalização do efetivo controle por parte da SEDEC, sobre o total de ICMS incentivado, concedido a empresas por meio do PRODEIC; Processo nº11.625-4/2018 de 26/02/2018, que versa sobre a fiscalização da efetiva elaboração e apreciação da avaliação bianual do PRODEIC, referente aos períodos de 2010/2011, 2012/2013 e 2014/2015 e, por fim, o Processo 11.910-5/2018 de 28/02/2018, referente a fiscalização nos processos de renovação dos incentivos fiscais decorrentes do programa de incentivo fiscal do estado, conduzidos pela SEDEC, no exercício de 2017.

O relator dos autos, conselheiro interino Moises Maciel, acolhendo pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, considerou haver uma sobreposição de objetivos entre o processo nº 33.816-8/2017 e os outros três autos em curso no Tribunal. Assim, o arquivamento não prejudica a continuidade do trabalho de auditagem do TCE-MT sobre os incentivos fiscais programáticos, "visto que substituído por outros processos autônomos, que vão analisar com maior profundidade o assunto, dada a sua amplitude", sintetizou o conselheiro.

Outra decisão importante tomada pela pleno durante o julgamento foi a de incluir no Plano Anual de Fiscalização da corte, uma auditoria específica para verificar a extensão, o controle e legalidade de eventuais incentivos fiscais não programáticos, estabelecidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) por meio de decretos. A sugestão foi feita pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, vice-presidente do TCE-MT. (Com assessoria)




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