Da Redação - FocoCidade
A prefeitura de Campo Verde deve suspender imediatamente o Pregão Presencial n.º 010/2018, lote nº 11, relativo à contratação por intermédio de Registro de Preços, de empresa especializada para a prestação de serviços. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), baseada em supostas irregularidades.
O pregão trata de contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, cozinheiro, auxiliar de cozinha, jardineiro, recepcionista, auxiliar de eletricista predial e iluminação pública, lavador de veículos e de monitor de videomonitoramento, com fornecimento de mão de obra e dedicação exclusiva.
A decisão singular Nº 266/LCP/2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas da sexta-feira, 13 de abril.
A determinação se deve a representação externa com pedido de medida cautelar da empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza. A pretensão deduzida pela empresa vem fundada no argumento de existência de suposta irregularidade relacionada à empresa que se sagrou vencedora do maior lote do certame, a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso - Coopervs, pois sendo ela qualificada como cooperativa de mão de obra não poderia, em tese, participar de licitações. Segundo a empresa, a licitante vencedora se serviria da intermediação de mão de obra com seus cooperados para a execução do objeto contratado, evidenciando os aspectos de subordinação, pessoalidade, remuneração.
O relator da Prefeitura de Campo Verde, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, com a suspensão dos atos decorrentes do Lote n.º 11 do Pregão Presencial n.º 010/2018, busca reprimir a continuidade da violação já perpetrada. "O objetivo é, justamente, evitar a ocorrência de determinados fatos, impedir que se consume uma violação à ordem jurídica, a partir de presunções cautelares, realizadas para estancar seu prosseguimento, evitando que se culmine numa agressão maior e mais intensa ao ordenamento jurídico e ao erário.
Foi determinado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na pessoa de seu gestor, Fábio Schroeter, que abstenha de dar continuidade ao procedimento licitatório e encaminhe ao TCE todos os documentos referentes ao Pregão Presencial. (Com assessoria)
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