Da Redação - FocoCidade
O Orçamento Geral da União/2019 deverá contemplar a recém-criada (Lei 13.637/2018) Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
Encaminhamento para inclusão de rubrica junto ao orçamento foi feito pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), nos ministérios da Educação e do Planejamento e Gestão. O objetivo, segundo o senador, é permitir que o processo tenha agilidade, transparência e flexibilidade”.
Além de contemplar a UFR na elaboração do Orçamento, o senador Wellington Fagundes também pediu que os dois ministérios disponibilizem ação orçamentária específica relacionada à sua implementação. “Importante ressaltar que a criação da UFR agrega recursos orçamentários para Mato Grosso” – frisou.
O senador Wellington se reuniu com o novo ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, quando tratou do assunto, segundo ele, considerado “necessário e fundamental” para garantia dos recursos. Fagundes também esteve com o ministro Esteves Pedro Colnago Jr., do Planejamento.
“Esses pedidos são importantes para que a UFR tenha a estrutura necessária para enfrentar os desafios do anos de 2019 e seguintes, atendendo às grandes necessidades de desenvolvimento social e econômico de Mato Grosso” – frisou o parlamentar republicano. Os dois ministros, segundo ele, se comprometeram a priorizar o pedido.
Líder do Bloco Moderador no Senado, Wellington teve seu nome aprovado pelos demais senadores para ocupar uma das vagas na Comissão Mista do Orçamento, colegiado responsável pela análise de projetos de lei relativos ao ciclo orçamentário, constituído pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Isso vai permitir que nos desdobremos ainda mais para assegurar um maior volume de recursos a serem investimentos nessa nova universidade” – disse o senador.
De acordo com a Lei que criou a UFR, os recursos financeiros da UFR serão provenientes dotações consignadas no orçamento geral da União; auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares; receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFR, nos termos do seu estatuto e do seu regimento geral; e também de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e outras receitas eventuais. (Com assessoria)
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