• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

PGE recorre de decisão que determinou bloqueio de R$ 31 mi das contas do Estado


Da Redação - FocoCidade

Por meio de nota, o Governo informa que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão da Justiça que determinou bloqueio de R$ 31,5 milhões das contas do estado visando a construção de unidades do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso. Recurso foi interposto na quinta-feira (12).

O montante bloqueado em decisão da juíza Gleide Santos se atém à construção de centros socioeducativos em Sinop e Tangará da Serra.

Confira a nota na íntegra:

"O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, recorreu nesta quinta-feira (12.04)  da decisão de primeira instância que determinou o bloqueio de 31,5 milhões do tesouro estadual para construção de unidades do Sistema Socioeducativo. 

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, responsável pelo Sistema Socioeducativo do Estado, esclarece que tal decisão judicial leva em conta um cenário do ano de 2011, antes mesmo da elaboração do Plano Decenal do Sistema Socioeducativo (2015-2024), que estabelece, com base em diagnósticos técnicos, a necessidade de instalação de unidades e como se deve dar a construção desse processo, a saber: 

1 – Em junho de 2014, foi elaborado o Plano Decenal, construção conjunta com a participação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sejudh, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, OAB, Defensoria Públlica, representantes da Setas, Seduc, conselhos municipais, entre outros. 

O Plano Decenal do Sistema Socioeducativo 2015/2024, aprovado pelo Decreto Estadual nº 97/2015 de 15 de maio de 2015, destaca, com entendimento dos participantes, que: “Com fundamento nas três análises apresentadas, origem dos adolescentes nas unidades de internação, origem dos adolescentes nos B.O’s registrados pela Polícia Civil e origem dos adolescentes nas medidas impostas pelo Poder Judiciário, conclui-se que mais de 70% dos adolescentes que cometem atos infracionais originam-se de apenas seis cidades do Estado: Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças.” 

O Plano Decenal foi fruto de diagnósticos referente aos atos infracionais e medidas socioeducativo, ou seja, seu resultado situacional é fruto de dados de todos os autores: Juízes da Infância, Promotores, Defensores, Conselhos de Defesa, dentre outros, ou seja, seu produto é reflexo de discussões e estudos e sendo o planejamento apresentado, o mais próximo possível da necessidade, o Plano é por lei o instrumento de execução das politicas públicas para o Sistema Socioeducativo. 

Assim, o Estado deve trabalhar no seu cumprimento conforme pactuado, e a construção de unidade socioeducativa no polo de Tangará da Serra não foi previsto no plano, pois pelos diagnósticos técnicos não havia demanda.

Em face de ocorrências de repercussão no ano de 2009 na Comarca de Tangará da Serra envolvendo adolescentes, o Município doou uma área ao Estado para que seja construída uma unidade socioeducativa na cidade. A Sejudh elaborou um planejamento para a construção da unidade, com tramitação a partir desse ano e sequência em 2019 (licença ambiental da área, levantamento topográfico, contratação de empresa para elaboração dos projetos, captação de recursos, licitação da obra e por fim, o início da construção a partir de 2020). 

2 – Em relação às alegadas unidades para Cuiabá e Sinop, a Sejudh esclarece que: 
Sobre a reforma do Centro Socioeducativo de Cuiabá, a mesma está em andamento e a previsão é ser entregue no prazo de seis meses. Sobre a determinação que cita a regionalização do cumprimento das medidas socioeducativas de internação, iniciando a construção de unidades de internação masculina provisória e definitiva com capacidade para 60 adolescentes cada nas cidades de Barra do Garças e Sinop, a Secretaria destaca que em Barra do Garças foi implantada unidade socioeducativa em junho de 2011, com 22 vagas para internação masculina. A estrutura física da unidade passou por várias adequações e no momento está em reforma com recursos advindos do Conselho da Comunidade. 

Desde agosto de 2013 está em funcionamento o Centro de Atendimento Socioeducativo de Sinop, inicialmente adaptado em um espaço pequeno. O local tem passado por adequações para ampliar o número de vagas, com recursos próprios e advindos de transações penais. 

Conforme a Lei nº 2287/2016 foi autorizado ao Município de Sinop doar uma área de 4 hectares ao Governo de Mato Grosso para construção de uma nova unidade socioeducativa no município. A escrituração da área está em processo pela PGE após aprovação de lei estadual concedendo ao Estado receber a área. Após a escrituração, a Secretaria dará início ao cronograma para construção da nova unidade

Ainda na região de Sinop é importante informar que em julho de 2015 foi inaugurado o Centro Socioeducativo de Lucas do Rio Verde, com capacidade para 32 vagas, cujo município está a 149 km de distância de Sinop. 

O Estado de Mato Grosso regionalizou o atendimento socioeducativo dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias implantando o Sistema Socioeducativo no Interior do Estado, com pleno funcionamento os Centros Socioeducativos de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá (Internação, Internação Provisória Masculina e Feminina), Rondonópolis, Sinop e Lucas do Rio Verde

Por fim, o Governo do Estado entende que é necessário construir novas unidades conforme determinam os parâmetros do Sistema Nacional Socioeducativo, inclusive em Rondonópolis que está em processo licitatório a construção de um novo Centro Socioeducativo

Todos os cronogramas apresentados à Justiça para as novas construções representam o tempo real necessário à efetivação das demandas. Salientamos que não basta construirmos unidades, pois temos que aparelharmos o local, contratarmos os serviços necessários à manutenção da mesma, sem falarmos na necessidade de mais servidores, o que trará grande impacto financeiro ao erário (cada vaga em uma Unidade de Internação Socioeducativa custa em média 10 salários-mínimos ao mês). 

Apenas a construção de Unidades de Privação de Liberdade não resolverá o problema da violência infanto-juvenil. É necessária uma completa rede de atendimento como está preconizado e pactuado no Plano Decenal."




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