• Cuiabá, 25 de Abril - 00:00:00

Empresa devolve R$ 55 mil aos cofres públicos por 'pagamento a maior'


Da Redação - FocoCidade

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou "pagamento a maior" em contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a empresa Dória Eventos Internacionais Ltda. Assim, a empresa deverá devolver R$ 55.836,00 aos cofres públicos estaduais, pagos indevidamente à fornecedora de serviços. 

Trata-se de auditoria de conformidade instaurada para avaliar regularidade do pagamento do referido contrato. Celebrado com cláusula de conversão cambial por ocasião do pagamento, verificou-se que houve pagamento a maior por não ter sido observada exatamente essa especificidade. O pagamento original foi de R$ 480.000,00 e o correto deveria ter sido R$ 424.164,00..

Ao constatar a irregularidade, a equipe da 6ª Secretaria de Controle Externo, sob a liderança do conselheiro interino e relator do processo Moisés Maciel, pugnou pela notificação visando esclarecimentos por parte do secretário adjunto de Administração sistêmica da SEDEC, Nelson Corrêa Viana, e do representante da empresa, João Agripino da Costa Dória Junior. Em sede de resposta, o TCE-MT foi informado que a empresa providenciou o ressarcimento do valor pago indevidamente pelo Estado.

O contrato firmado pela SEDEC com a Dória Eventos Internacionais Ltda foi destinado à compra de uma cota do evento "Lide Bussiness Breakfast", realizado na cidade de Nova York – EUA, em maio de 2016. O valor da cota foi de U$ 130.000,00, devendo a cota ser transacionada em dólar comercial de compra, no seu valor equivalente convertido em moeda nacional corrente à época do pagamento. Conforme informações da SEDEC, o objetivo foi de assegurar a presença de Mato Groso em evento com lideranças empresariais e representantes de fundos de investimentos, instituições financeiras internacionais com interesses em investimentos em tecnologia e inovação, oportunizando a geração de negócios para o Estado.

Na análise do contrato, a 6ª Secex percebeu a necessidade de averiguar a conversão do valor de U$130 mil à taxa de câmbio de R$ 3.2628, relativa ao dia 18 de julho de 2016, o que somaria a quantia de R$ 424.164,00. Assim, a equipe de auditores concluiu que tanto a Sedec como a empresa contratada não obedeceram à cotação do dólar do dia anterior ao pagamento, conforme compactuado no contrato.

Ao votar o processo relativo à auditoria de conformidade (Processo nº 20.965-1/2017) na sessão plenária da 2ª Câmara Técnica de Julgamentos do TCE, nesta quarta-feira (11/04), o conselheiro interino Moisés Maciel disse que a irregularidade foi muito rapidamente sanada e que, por isso "estava recomendando que o Governo do Estado faça treinamentos específicos sobre gestão de contratos administrativos dolarizados aos agentes públicos responsáveis pela celebração, execução e fiscalização dos acordos firmados".

O presidente da 2º Câmara Técnica de Julgamentos, conselheiro interino João Batista Camargo, fez questão de elogiar os auditores públicos externos da 6ª Secex. "É um trabalho primoroso que está trazendo economicidade nos contratos e na precaução de irregularidades no uso de recursos públicos", disse. (Com assessoria)




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: