• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Avalone alerta que emenda da AL é 'catastrófica' e levará economia ao colapso


Da Redação - FocoCidade

Em ofício encaminhado ao governador José Pedro Gonçalves Taques, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Avalone Júnior, faz alerta sobre o cenário de extrema urgência em relação aos efeitos nefastos a serem provocados à economia de Mato Grosso na Emenda Constitucional 81/2017, aprovada na Assembleia Legislativa, e alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias do Estado (Fiemt), em tramitação no Tribunal de Justiça.

A referida emenda está prevista no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

No documento, Avalone acentua o dilema vivido no Estado, pontuando que “a suspensão/interrupção da concessão ou da fruição dos incentivos fiscais é catastróficas, pois colapsará todos os setores da economia do Estado, visto que a grande quantidade ou mesmo a maioria das empresas incentivadas poderão diminuir ou mesmo suspender ou interromper suas atividades, causando o cenário de crise a atividade econômica e as finanças do Estado”.

Ressaltou que “a limitação dos incentivos no percentual de 75% previsto no parágrafo 1º não alcança o objetivo proposto pela emenda que a incluiu, não limita o benefício individual ao percentual citado, vai além, pois limita todos os incentivos, inclusive aqueles já concedidos e em gozo”.

Reforça o aviso ao considerar que “dessa forma, uma vez que a previsão atual é baseada nas concessões dos anos anteriores, não resta dúvida que se alcançará e/ou ultrapassará o limite previsto ao longo deste ano, havendo a necessidade de adoção de medida tais como a interrupção de todo e qualquer benefício fiscal no Estado, sob pena de infringir a norma Constitucional em comento”.

Classifica o quadro como “calamitoso” e pede aval para tomar providências “com o objetivo de evitar eventuais no futuro próximo, a abertura de procedimentos de apuração de condutas de improbidade administrativa em face de estouro nos limites de 75% de renúncia fiscal previstos nas Leis 10.571, de 4 de agosto de 2017 e 10.655, de 28 de dezembro de 2017”.

A ação interposta pela Fiemt, na defesa que ocorre por meio do advogado e consultor tributarista, Victor Humberto Maizman, conta com reforço da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada pela Fiemt por meio da qual pretende, suspender a aplicabilidade do parágrafo primeiro do art. 57 do ADCT da CEMT, inserido pela Emenda Constitucional 81/2017. Ao final, requer a declaração da inconstitucionalidade do referido dispositivo”, ressalta trecho do parecer assinado pelo subprocurador Geral de Ações Estratégicas, Carlos Antônio Perlin e o procurador do Estado, Daniel Gomes Soares de Sousa.




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