• Cuiabá, 16 de Abril - 00:00:00

Ex-gestores de Novo Mundo são penalizados por pagamento antecipado de serviços


Da Redação - FocoCidade

Por terem efetuado pagamentos antecipados e não terem retido as contribuições previdenciárias o ex-prefeito de Novo Mundo, José Hélio Ribeiro da Silva, e o ex-secretário de Transportes e Obras, José Jesus Vieira Antunes, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A penalidade foi definida no julgamento do processo nº 5.686-3/2014, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e submetido ao colegiado da 1ª Câmara.

O relatório técnico preliminar da unidade de instrução apontou inicialmente a ocorrência de duas irregularidades classificadas como despesa grave: pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação, no total de R$ 33.300,00, referente ao contrato n° 32/2010; e gestão fiscal/financeira gravíssima: não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência em contrato de prestação de serviços.

O ex-prefeito foi citado para se manifestar acerca dos achados irregulares, oportunidade em que apresentou defesa. Por sua vez, José Jesus Vieira Antunes, ex-secretário de Transportes e Obras, embora devidamente citado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação acerca das irregularidades.

O conselheiro interino relator Luiz Henrique Lima acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e julgou procedente a denúncia, em razão da caracterização das irregularidades, decretando a revelia do do ex-secretário de Transportes e Obras, José Jesus Vieira Antunes.

Em seu voto pelo mérito, o relator determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito José Hélio Ribeiro da Silva, no valor de 11 UPFs, e multa no valor de seis 6 UPFs ao ex-secretário José Jesus Vieira Antunes, em virtude do pagamento de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação. O ex-secretário foi multado ainda em outras 6 UPFs por atestar recebimento de serviços antes do efetivo cumprimento, contribuindo para o pagamento de despesa sem a regular liquidação.

Também foi consignada a determinação para que a atual gestão proceda ao levantamento perante o INSS dos juros e multas decorrentes do recolhimento realizado em 07/07/2016, no valor de R$ 2.805,00, a título de contribuição previdenciária, notificando ao ex-gestor, José Hélio Ribeiro da Silva, que deu causa ao dano, para que faça o recolhimento com recursos próprios, dos valores correspondentes aos juros e multas, encaminhando ao TCE-MT, no prazo de 60 dias, os documentos comprobatórios. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara. (Com assessoria)




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