• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

MPE requer que município anule contrato com comunidades terapêuticas


Da Redação - FocoCidade

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu notificação recomendatória ao município de Colíder para que, no prazo de 48 horas, cancele a licitação que resultou na contratação de três comunidades terapêuticas por não possuírem o alvará sanitário necessário que as credenciam como entidades de saúde. Sem a referida licença, as unidades ficam impossibilitadas de realizar internações compulsórias. 

A ação ocorre por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder. Segundo o MPE, as entidades não cumprem as exigências estabelecidas na politica de atendimento às pessoas com problemas decorrentes do abuso de álcool e drogas, que preconiza o atendimento em regime ambulatorial, geograficamente próximo ao seu domicílio, o que propiciaria uma real aproximação daquele “dependente” de uma plena recuperação e reinserção na sociedade. 

Em Colíder funciona um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), na modalidade CAPS I, que, apesar de não atender o público com problemas decorrentes do abuso de álcool e drogas, possui psiquiatra contratado. Atualmente, tramita no Ministério Público um inquérito que apura as condições e a regularidade do processo licitatório que contratou as três comunidades terapêuticas para tratamento de dependentes químicos do município, todas situadas em Várzea Grande. 

As investigações conduzidas pelo Promotor de Justiça Substituto, Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, apontaram que as unidades tiveram seus alvarás sanitários suspensos, por irregularidades não sanadas no prazo legal. As informações foram fornecidas pela Vigilância Sanitária de Várzea Grande, órgão responsável pela fiscalização das Comunidades Terapêuticas naquela cidade. 

A Resolução do CONAD n.º 29/2011 regulamenta no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como Comunidades Terapêuticas, e veda a internação compulsória, não sendo, consequentemente, parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). (Com assessoria)




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