• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

João Emanuel amarga mais uma derrota no Tribunal de Contas


Da Redação - FocoCidade

ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima contabiliza mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Desta vez, em decisão unânime, o Pleno manteve o valor da multa de 2.232 UPFs/MT aplicada ao ex-vereador após constatação de falhas gravíssimas nas contas do Legislativo. 

A decisão ocorreu na sessão ordinária do Pleno quando foi julgado o processo de n° 7754-2/2013, referente a recurso impetrado pelo ex-vereador contra a decisão do Acórdão nº 3.525/2015-TP.

No recurso, João Emanuel questionou a dosimetria aplicada pelo Tribunal de Contas, por considerar excessivos os valores das multas pelas irregularidades graves e gravíssimas constatadas nas contas anuais de gestão do Legislativo de Cuiabá, durante sua gestão como presidente.

No voto, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que foi dado tratamento individual para cada irregularidade praticada por João Emanuel, de modo que, para cada uma das condutas danosas ao erário, foi aplicada uma multa proporcional ao dano, sendo 1.000 UPF pelo pagamento de materiais gráficos que nunca foram entregues ao órgão e que resultou em dano aos cofres da Câmara no valor de R$ 1.383.408,67; 1.000 UPFs em decorrência do pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de PIS, Cofins, CSLL, Cuiabá-Prev e INSS, que resultou em prejuízo de R$ 334.644,15; e mais 232 UPFs pela prática de outras 10 irregularidades formais contrárias aos preceitos normativos legais e regulamentares, que não resultaram em danos ao erário.

"Desse modo, o valor total das multas aplicadas ao responsável é correspondente a 2.232 UPFs/MT, uma vez que na apreciação de cada uma das condutas sancionadas foi observada a estrita proporcionalidade entre o dano e o grau de reprovabilidade pelo ordenamento jurídico com relação a cada irregularidade atribuída ao responsável, mantendo-se, assim, inalterados todos os termos do Acórdão 3.525/2015-TP", destacou o relator no voto, que foi seguido pelos demais membros do Pleno do TCE-MT. (Com assessoria)




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