• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Entidades de todo o Brasil se unem por defesa das prerrogativas dos Procuradores de Cuiabá


 - Foto: Foto: José Medeiros
Da Assessoria

No intuito de prestar o apoio necessário, 16 associações e entidades representativas de classe se uniram à União dos Procuradores do Município de Cuiabá - UNIPROC em defesa das prerrogativas dos membros da advocacia pública municipal.

De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o cargo de Procurador Municipal somente pode ser ocupado por aqueles que obtiveram aprovação em concurso público de provas e títulos, não sendo admitida a nomeação de servidores exclusivamente comissionados para o exercício da função, como vem sendo praticado em Cuiabá.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Figueiredo Mourão, a prática ocorrida no Município de Cuiabá de nomeação de Procuradores do Município que não obtiveram aprovação em Concurso Público, fere a Constituição Federal. “A propósito, é oportuno notar que pode configurar ato de impropriedade administrativa, a criação de cargos comissionados para exercício de atividades típicas da advocacia pública, atividades estas privativas de membros da Advocacia Pública”, destacou em ofício encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Por sua vez, a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) manifestou preocupação com a nomeação de comissionados para a função de Procurador do Município. “Assim como a Auditoria, a Advocacia Pública exercida por intermédio de Procuradores Municipais devidamente concursados constitui-se em carreira típica de Estado não podendo, levando-se em conta o compromisso que qualquer gestor público possa ter ao exercer seu mandato, relegar seu exercício e atuação à apaniguados, que mais uma vez, pela precariedade do vínculo, podem não demonstrar o mesmo compromisso com o Ente Municipal”, declarou em nota.

Em ofício, a Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP) recomendou ao Poder Executivo Municipal de Cuiabá que exonere os Procuradores comissionados que estejam atuando de forma inconstitucional na Procuradoria Geral do Município de Cuiabá. “Desse modo, vimos recomendar a V. Exa. a imediata exoneração dos referidos servidores e nomeação exclusivamente de servidores da carreira de Procurador Municipal para o desenvolvimento das atividades inerentes aos membros da Advocacia Pública, inclusive as atividades de chefia e assessoramento da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos descentralizados de representação judicial e assessoramento jurídico”.

PRERROGATIVAS

Em 15 de janeiro deste ano, a UNIPROC protocolizou junto ao gabinete do Prefeito Municipal, Emanuel Pinheiro e do Procurador Geral do Município, Nestor Fidélis, o ofício nº 003/2018/UNIPROC, recomendando o cumprimento das exigências Constitucionais no que se refere ao exercício das atribuições de Procurador Municipal, tendo em vista a nomeação de advogados em cargos de Procurador do Município sem a devida aprovação em Concurso Público. Tal ato, segundo a entidade representativa dos Procuradores do Município de Cuiabá, ofende diretamente princípios e regras constitucionais atinentes à Administração Pública. Segundo a UNIPROC “A liberdade assegurada ao Chefe do Poder Executivo para escolha ad nutum do Procurador Geral do Município, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a OAB Nacional, não se estende aos demais Procuradores, que devem, conforme determinação constitucional organizar-se em carreira, com ingresso mediante concurso público".

Quanto as recomendações realizadas pela UNIPROC, com o devido respaldo de inúmeras manifestações de apoio de diversas entidades de todo o Brasil, representativas da Advocacia Pública, o Prefeito Municipal ainda não tomou nenhuma providência. Por sua vez, a União dos Procuradores do Município de Cuiabá informou que a defesa institucional das prerrogativas do Procurador do Município será realizada com a necessária firmeza, inclusive com o auxílio, se necessário, dos órgãos de controle externo, tais como Ministério Público Estadual, Rede de Controle e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

APOIO

Além da ANPM, AUDICON-MT E APMSP, também manifestaram apoio às ações tomadas pela UNIPROC, as seguintes instituições: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT), Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES), Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (APMSE), Associação dos Procuradores do Estado do Acre (APEAC), Associação dos Procuradores de Aparecida de Goiânia (APAG), Associação dos Procuradores do Estado de Tocantins (APROETO), Associação dos Procuradores do Município de Ilhéus (APMIOS), Associação dos Procuradores do Município de Aracajú (APMAJU), Associação dos Procuradores da Administração Centralizada do Município de Fortaleza (APACEFOR) e Associação dos Procuradores de João Pessoa (APJP), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).




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