Dr. Rubens Carlos de Oliveira Jr.
Quando o assunto é legislação de combate à corrupção, os Estados Unidos e o Reino Unido surgem como referências para a lei brasileira nº 12.846/2013. Muito embora se acredite que a sua promulgação é o resultado do clamor das ruas no ano de 2013, em verdade, ela é o resultado da ratificação, no ano 2000, do tratado internacional firmado pelo Brasil com a OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico). E lá se foram mais dois anos para a sua regulamentação, ocorrida somente em 2015, através do Decreto nº 8.420/2015.
A morosidade na regulamentação não maculou as conquistas trazidas pela lei. Malgrado tenha se levado todo esse tempo para a adoção de uma legislação de combate à corrupção que punisse as pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, fato é que a sua publicação é um grande avanço para o meio corporativo, especialmente pela introdução dos Programas de Integridade.
Segundo uma pesquisa de 2016 da KPMG, no mundo, apenas 57% das empresas possuem uma política de compliance. Há, portanto, muito espaço para crescimento. No Brasil, os horizontes são ainda mais promissores. A legislação é recente e clama por vanguarda do empresariado. Em termos práticos, as empresas que se anteciparem à adoção de tais mecanismos sairão na frente no mercado, e o melhor, terão resguardada a sua reputação e protegerão a corporação contra atos corruptivos e fraudes.
É notório que as empresas não perdurarão sem uma política sustentável. As crises que assolam o país, tanto a econômica, quanto as institucionais, devem despertar no gestor a necessidade de uma nova direção estratégica que assegure o resgate da integridade. O setor público não se corrompe sem que isso envolva o setor privado. Não há corruptos sem corruptores. É o momento para a iniciativa privada fazer a sua parte.
O que o mundo corporativo ganha com a adoção de Programas de Integridade vai muito além do organizacional e dos resultados financeiros. Colaboradores, fornecedores, prestadores e parceiros e, no caso das cooperativas, os cooperados, são impactados pela mudança de uma gestão que faz a opção pela transparência nas relações corporativas e perenidade nos negócios.
Mover-se pelo resgate dos bons princípios promove encontros e reencontros com aqueles que não desistem dos valores atrelados à verdade e à moralidade. Quantos mais aderirem, melhor farão para Mato Grosso e para o Brasil. Isso faz bem para os negócios, e também para as pessoas.
Dr. Rubens Carlos de Oliveira Jr. é presidente da Unimed Cuiabá
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