Da Redação - FocoCidade
Procuradoria Geral do Estado, por meio de nota, assinala que o Estado não foi citado no processo a cargo da 3ª Vara Federal do Estado que pediu intervenção em Mato Grosso em razão de descumprimento de sentença judicial acerca de pagamento de R$ 1 mil referente a honorários advocatícios.
“O processo é físico e o Estado não foi citado. A PGE prestará informações e juntará o comprovante de pagamento o que torna sem objeto o pedido de intervenção, já que não haverá descumprimento de decisão judicial. O não cumprimento de ínfima quantia a título de honorários pode indicar um simples equívoco e não um descumprimento contumaz”, pontua trecho da nota.
De acordo com o site Olhar Jurídico, “em 12 de maio de 2017 foi encaminhado ofício ao governador Pedro Taques, requisitando o pagamento de R$ 1.641,76 no prazo de 60 dias. Entretanto, o prazo para pagamento decorreu em 17/07/2017 sem cumprimento pela parte executada”.
Ainda conforme a publicação, “na representação, a Justiça Federal cita o artigo 34, VI, da Constituição, que garante a intervenção da União sobre o Estado mediante prévia representação ao STJ ou ao STF, em caso de descumprimento de ordem judicial”.
Confira a nota da PGE na íntegra:
“O processo é físico e o Estado não foi citado. A PGE prestará informações e juntará o comprovante de pagamento o que torna sem objeto o pedido de intervenção, já que não haverá descumprimento de decisão judicial. O não cumprimento de ínfima quantia a título de honorários pode indicar um simples equívoco e não um descumprimento contumaz.
A despeito de o Estado de Mato Grosso não ter sido, até a presente data, notificado a respeito do pedido de intervenção mencionado na reportagem, o próprio STF tem entendimento consolidado de que tal ato extremo somente se justifica diante de descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial, o que não se mostra presente no caso.
Ademais, o Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que a Constituição Federal e a Lei dos Juizados Especiais Federais permitem que o Poder Judiciário utilize meio coercitivo próprio para o caso descrito na reportagem, qual seja, o sequestro de verbas públicas para impor o cumprimento da obrigação.
Portanto, a partir das informações trazidas pela imprensa, não se pode extrair justificativa plausível para o deferimento de pedido de intervenção federal.
Ademais, o Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que há possibilidade, prevista na Constituição Federal, de sequestro de verba pública para cumprimento da obrigação”.
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