• Cuiabá, 16 de Abril - 00:00:00

Calçadas cuiabanas


Edmilson da Costa Pereira

A exemplo do que ocorre em outras cidades brasileiras, grande parte das calçadas cuiabanas deixam a desejar. Em regra, a comunidade não enxerga esses espaços como meio de locomoção de pessoas e sim, moldura para as propriedades, finalizando as estruturas físicas. O Poder Público, por sua vez, em face da não assunção plena dos passeios públicos, termina incentivando esse equívoco.

O uso de calçadas por estudantes, trabalhadores, pessoas com deficiência, jovens, adultos, idosos, enfim, todos os integrantes da comunidade, em caminhadas curtas ou longas para as escolas, trabalho, lazer, etc., exterioriza o carinho que nutrem pela cidade e o exercício do que é ser, efetivamente, cidadão. As cidades nasceram para as pessoas e não para os veículos que nela trafegam e que por vezes, recebem melhor tratamento que o pedestre.

Essa leniência pública e privada no que tange à qualidade dos passeios, tem exigido,  reiteradamente, a edição de normas, em âmbito nacional, estadual e local, explicitando a obviedade de que as calçadas devem ser construídas para circulação humana; que essas construções cumpram os padrões técnicos e que como toda obra precisam ser conservadas.

A verdade é que não temos a cultura da acessibilidade implantada na sociedade. Alguns membros da comunidade, quando podem, ocupam os espaços reservados para o pedestre com gramas, árvores, lixeiras, placas, mesas, cadeiras, etc., sem a preocupação com a passagem de pessoas. Só os mais esclarecidos, lembram que cadeirantes; idosos; pessoas com dificuldade de locomoção – permanente ou temporária, precisam de calçadas adequadas, construídas com pisos padronizados (não escorregadios), para suas idas e vindas.

Há vários anos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pelas suas diversas Promotorias de Justiça com atuação nas áreas de acessibilidade e ordem urbanística, reiteram por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, o cumprimento da legislação de regência dessa matéria. Por outro lado, as administrações do município de Cuiabá vem adequando,  paulatinamente, o seu programa de construção e conservação de calçadas que tudo indica, não está sendo prioridade da atual gestão ao que parece, em virtude de outras demandas e de dificuldades orçamentárias.

Mas há muito o que se fazer, sem grandes injunções de ordem econômica.  Cuiabá que conta com substancial número de ruas e avenidas nascidas sem planejamento ou frutos de ocupação desordenada, prepara-se para completar 300 anos de idade. Dentre tantas medidas possíveis de implementação, a meta de atingirmos, em 8 de abril de 2019, o índice de 100% de nossas escolas públicas e particulares desenvolvendo programas para repercussão do tema mobilidade urbana é perfeitamente factível.

Além disso, a questão deve ser situada na pauta de discussão com a comunidade. Para tal, basta promover ações programadas e coordenadas pelo Município, buscando o envolvimento do setor empresarial, condomínios e instituições públicas e privadas, no programa de construção e adequação dos passeios e; claro, a atuação intensiva de agentes da municipalidade na fiscalização da conformidade de construções e reformas de prédios, sintonizadas com o regramento de mobilidade urbana.

A motivação permanente de engenheiros e arquitetos e a capacitação de profissionais da área da construção civil, por meio de suas entidades de representação, associações e sindicatos são medidas que modificam os atuais paradigmas em relação à concretização do tema.

Para atingir esse escopo, o Município deve assumir, em parceria com Órgãos Estaduais; CREA; Associações Empresariais e Sindicatos da Construção Civil, entre outros, o delineamento de metas, cabendo à governança municipal, a retomada do programa de construção e conservação de calçadas, dotando-as de condições plenas de trafegabilidade. Não são apenas os buracos na pista de rolamento de veículos que devem ser tapados para que o trânsito flua tranquilamente.

No quadrilátero que compreende a área central e onde estão localizados vários pontos históricos da cidade, as calçadas – novas e antigas carecem de adequação e fiscalização permanente. É comum notar, inclusive, reformas de prédios privados onde são repetidos velhos hábitos: inclinação; locação de árvores e lixeiras incorretas; revestimento e larguras inadequadas, etc.

Algumas medidas impostas ou ajustadas com a intervenção do Ministério Público, esbarram, em regra, na compatibilização das ações corretivas e dificuldades financeiras do ente público e mesmo quando são efetivadas, não são tratadas continuamente, repetindo, no curso do tempo, as mesmas desconformidades.

O paradigma que precisa ser quebrado é o de que a calçada é responsabilidade única do proprietário do imóvel. Não é. Hoje, Proprietário, Sociedade, Município, Estado e União, compartilham essa responsabilidade.

A definição de padrões para construção e conservação de calçadas na Capital, não é uma história nova. O tema é pauta de discussão em todas as administrações e, inclusive, destinatário de recursos públicos para corrigir, na prática, as falhas pretéritas no que tange às irregularidades nos “passeios públicos”.

A Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência ratifica o entendimento que é atribuição da administração pública, a definição de programas de construção e melhoria das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.

Historicamente, os proprietários dos imóveis sempre foram tidos como os únicos responsáveis pela construção e conservação das calçadas. Por isso, muita gente sempre tratou esses espaços como acessórios do principal,utilizando-os para ali plantar o que bem entendessem; dispor mesas; cadeiras;

placas, etc. O crescimento e organização das cidades impõe a necessidade de calçadas livres para fruição pela comunidade e se tal ocorre, não é razoável – entendo, que o particular, notadamente aquele situado na área de maior trânsito de pedestres, assuma sozinho, o encargo de manter o espaço em condições de uso pela população.

Sozinho, o munícipe ou mesmo o empreendedor não tem como respeitar a continuidade, linearidade e padrão que a mobilidade das pessoas necessita. Para o Professor da USP, Luis Fernando Massonetto, da área de Direito Econômico, Financeiro e Tributário “a política de acessibilidade universal exige uma responsabilização coletiva pela garantia de igualdades de direitos na fruição do espaço público. Neste sentido, o poder público, especialmente o poder público municipal, tem o dever de manter as calçadas e garantir a circulação universal das pessoas como um direito fundamental.”

Almejar que em seu aniversário de 300 anos de idade, Cuiabá esteja efetivamente acessível a toda sua gente é, acredito uma das principais metas da gerência da Capital.

 

Edmilson da Costa Pereira é Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: