Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que começou a vigorar na terça-feira, 2 de janeiro, as legislações municipais atualizadas em função das mudanças na Lei do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), alteradas até 2 de outubro de 2016.
Em dezembro de 2016, foi publicada a Lei Complementar 157/2016, que promoveu alterações na legislação do ISSQN. Uma das principais inovações da Lei – uma conquista do movimento municipalista - foi o dispositivo que transfere a cobrança do ISSQN, antes feita no Município do estabelecimento prestador do serviço, para o Município dos tomadores de serviços.
As alterações promovidas pela Lei Complementar 157 na legislação do ISSQN tiveram origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/2013, que, após tramitar no Congresso Nacional, foi remetido à sanção da Presidência da República. Vários dispositivos foram vetados, sob o argumento de que comportariam potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária. Contudo, no dia 30 de maio de 2017, os vetos foram apreciados e rejeitados pelo Congresso Nacional.
A derrubada dos vetos foi resultado de uma intensa ação dos Municípios que por meio da CNM lutavam, desde 2013, por uma desconcentração da arrecadação do ISS, seguindo a tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final daquela operação - e não na origem - onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação.
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