Por graves falhas em licitação realizada no município, o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, foi multado em 18 UPFs/MT pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Auditoria apontou irregularidades cometidas no Pregão Presencial nº 95/2015, que incluiu fornecimento de peças, acessórios e serviços mecânicos para frota de veículos e contratação de empresa de gerenciamento de frotas.
O TCE-MT considerou que houve restrição da competitividade, pela ausência de disputa para esses produtos e serviços, contrariando a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
O processo licitatório visava a contratação de empresa operadora de sistema de cartões para apresentação de serviços de administração; gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva; bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha; além de serviço de guincho e reboque.
Segundo o relator do processo nº 64343/2016, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foram constatadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que restringem a competição do certame licitatório. Outras irregularidades cometidas são a ausência de preço de referência para a aquisição de peças, acessórios e serviços mecânicos para manutenção da frota de veículos e não envio de todos os documentos relativos ao Pregão Presencial nº 95/2015 no Sistema Aplic.
Foi recomendado à atual gestão da Prefeitura de Alta Floresta que cumpra integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sobretudo as previstas nas Leis nº 8.666/93 e que encaminhe, no prazo de 30 dias, todas as informações e documentos obrigatórios para a alimentação do Sistema Aplic do TCE. (Com assessoria)
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