Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso proibiu 7 prefeituras de Mato Grosso de adquirerem produtos contendo amianto. No final de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, por oferecer riscos à Saúde.
No TCE, as medidas cautelares concedidas pelo conselheiro interino Moises Maciel em desfavor das prefeituras de Araguaiana, Cláudia, Itaúba, Itiquira, Marcelândia, Matupá e Alto Araguaia, para que elas não adquiram produtos contendo amianto, foram pontuadas de alerta.
Relator dos processos, julgados em bloco, o conselheiro Moises Maciel havia determinado cautelarmente às prefeituras que se abstivessem de promover a aquisição de telhas de amianto a partir da Ata de Registros de Preços de Pregão Presencial, “em razão da previsão contida na Lei Estadual 9.583/2011, que veda a utilização, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de produtos, materiais e artefatos que contenham qualquer espécie do mineral amianto, ante a demonstração da probabilidade e do perigo de dano irreparável e/ou de difícil reparação. Hoje existe o consenso de órgãos nacionais e internacionais em torno da natureza altamente cancerígena do amianto e da inviabilidade de seu uso”, disse.
Moises Maciel lembrou que há na atualidade materiais substitutivos ao mineral amianto, “a exemplo das fibras de poliálcool vinílico (PVA) ou de prolipropileno (PP), cujo uso é recomendado pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde”, recomendou. O descumprimento da decisão pode gerar multa de 20 UPFs/MT por dia.
Os pedidos de homologação foram julgados em bloco pela Corte de Contas e constam nos processos: 308285/2017, 308528/2017, 310093/2017, 310077/2017, 318353/2017, 318345/2017 e 321834/2017. (Com assessoria)
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