• Cuiabá, 18 de Abril - 00:00:00

TCE rejeita contas e manda associação folclórica devolver R$ 210 mil


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a prestação de contas do 11º Festival de Cururu e Siriri, realizado de 12 à 22 de setembro de 2013, em Cuiabá. O convênio foi firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – Secel/MT e a Associação Folclórica de Tangará da Serra, no valor total de R$ 275 mil.

A decisão é parte do julgamento da Tomada de Contas Especial que apurou possíveis danos ao erário oriundos da execução do termo de convênio. A presidente da entidade, Joeli do Socorro Aparecida Siqueira Milhorança, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos do Estado, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 210 mil, em razão da irregularidade na aplicação dos recursos oriundos do convênio (63/2013/SEC/MT), atualizado monetariamente na data do recolhimento, pelos índices divulgados pela Sefaz/MT, a partir de 30/12/2013, data final para a prestação de contas.

Em seu voto, a relatora do processo nº 24.715-4/2015, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, explica que a Associação Folclórica de Tangará da Serra só apresentou documentos poucos dias antes do prazo estipulado e a Tomada de Contas já estava em curso. Ao analisar esses documentos, a Comissão de Tomada de Contas Especial manifestou-se pela necessidade de notificação da convenente para apresentar novos documentos no prazo de 30 dias. Até a data final para a prestação de contas, em 30/12/2013, a entidade não conseguiu comprovar a destinação do valor de R$ 210.000,00 relativos aos cachês artísticos.

“Determino à Secretaria de Estado de Cultura que considere a convenente inabilitada junto à Secretaria e ao Conselho Estadual de Cultura para receber benefícios do Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, bem como dos demais órgãos da esfera estadual”, finalizou a relatora. O resultado do julgamento foi encaminhado ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilidade pela irregularidade na prestação de contas do convênio. (Com assessoria)




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