• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

STJ deve pacificar entendimento sobre cobrança ilegal de ICMS em tarifas de energia


Da Redação - FocoCidade

As tarifas cobradas na conta de energia elétrica em Mato Grosso devem sofrem alterações, com perspectiva de redução. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o "pedido de afetação" em três recursos referentes à questão que trata da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).

Os acórdãos devem ser publicados ainda esta semana. Dessa forma, a população do Estado também deve ser beneficiada com esta decisão, já que as duas câmaras de direito público do Tribunal de Justiça (TJ/MT) possuem o mesmo entendimento: de não incidência do ICMS sobre a TUST/TUSD em cerca de 300 julgados. “Esse será um ponto positivo para os consumidores do Estado, quando o STJ requisitar informações a respeito da controvérsia aos Tribunais de Justiça do Brasil”, avalia o advogado Leonardo da Silva Cruz, especialista em Direito Tributário.

A relatoria é do ministro Herman Benjamin, que é favorável à tese dos consumidores/contribuintes. O pedido de afetação foi julgado por maioria no dia 28 de novembro, e com a publicação, estará suspensa a tramitação de todas as ações que questionam a matéria no território nacional, inclusive nos juizados especiais. O julgamento meritório colegiado da 1ª Seção de Direito Público do STJ, que engloba as 1ª e 2ª Turmas, deverá ocorrer no prazo máximo de um ano.

O advogado explica ainda que essa afetação traz segurança jurídica tanto aos litigantes, quanto ao Poder Judiciário como um todo, visto que o STF negou a Repercussão Geral no Tema 956 em agosto/2017, por entender que não haveria questão constitucional a ser dirimida. Com isso, a luz debruçou-se sobre o STJ, que até o momento possui dois ou três ministros da 1ª Turma, que são contra a tese dos advogados, contra outros sete ou oito ministros a favor. “Insisto que essa cobrança mais que ilegal, é impossível, por absoluta falta de previsão na Lei Kandir ou no artigo 155 da Constituição Federal”, critica.

O Congresso Nacional já negou a tentativa de alteração na lei complementar por meio do Projeto de Lei Complementar - PLP 652/2002, e ainda não conseguiu aprovar a PEC 62/2007, chamada de minirreforma tributária, que tenta incluir um novo parágrafo 7º, ao art. 155, da CF/88, que passaria a prever a até agora inexistente tributação sobre todas as etapas da circulação da energia.

Conforme o Código de Processo Civil - CPC/2015, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, a análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada, a controvérsia. Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que possuam fundamento em idêntica questão de direito.

Segundo a legislação processual, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem selecionar dois ou mais recursos que melhor representem a questão de direito repetitiva e encaminhá-los ao SJT para afetação, devendo os demais recursos sobre a mesma matéria ter a tramitação suspensa.

Após o julgamento e publicação da decisão colegiada sobre o tema repetitivo a mesma solução será aplicada aos demais processos que estiverem suspensos na origem. Essa sistemática tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da isonomia de tratamento às partes processuais e da segurança jurídica.

Cobrança ilegal

Muitas empresas conseguiram suspender na justiça de Mato Grosso a cobrança indevida nas faturas de energia elétrica, e ainda pedir o ressarcimento do valor indevidamente pago dos últimos cinco anos. Algumas delas, que gastam R$ 500 mil em energia mensalmente, gerando cerca de R$ 50 mil por fatura de cobrança ilegal, pagaram mais de R$ 3 milhões a mais em cinco anos ao estado.

A TUST/TUSD compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre (Mercado Livre), em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição. Contudo, o STJ tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes a elas na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, por não constituírem fato gerador do imposto, pois tais parcelas do preço não constituem venda de energia, mas tão somente o seu transporte. (Com assessoria)




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