Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar que determinou o afastamento de três servidores da Prefeitura Municipal de General Carneiro dos cargos procurador jurídico, contador e controlador interno. Isso porque foram nomeados em concurso questionado por suspeita de fraude.
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, em julgamento monocrático de uma Representação de Natureza Externa (RNE) com pedido de cautelar apresentada ao TCE-MT pelo atual prefeito daquele município, Marcelo Aquino.
A RNE foi impetrada contra os atos de contratação da empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME e contra os atos de nomeação dos servidores Renato Silva Vilelar, Dieiço Duarte Nunes e Leda Paula Lopes, nos cargos de procurador jurídico, contador e controladora interna, respectivamente.
Na representação, o prefeito alegou que a ex-gestora municipal, Magali Amorim Vilela de Moraes, realizou licitação na modalidade convite, com vistas à preparação do Concurso Público Municipal 001/2015, sendo vencedora a empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME.
Ainda conforme a denúncia, antes mesmo da aplicação da prova escrita pela empresa contratada, o município foi notificado pelo Ministério Publico Estadual para suspender a realização do concurso, através da Carta Recomendatória nº 01/2016, por suspeita de fraude no procedimento licitatório.
No entanto, a recomendação ministerial não foi acatada pela ex-prefeita, que prosseguiu com a realização do certame, vindo, posteriormente, a nomear os servidores Renato Vilela, Dieiço Nunes e leda Lopes.
Ao analisar a RNE, o conselheiro interino e relator dos autos do processo n°15.651-5/2017, Luiz Carlos Pereira, acolheu os argumentos do representante e expediu a medida cautelar a fim de afastar os nomeados por meio do concurso sub-judice.
Submetida a análise coletiva dos integrantes do Pleno, a medida monocrática foi homologada, mantendo o seu alcance até o julgamento do mérito do processo da RNE. (Com assessoria)
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