• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Operação interdita comunidade terapêutica que abriga dependentes químicos


Da Redação - FocoCidade

Operação integrada com a participação do Ministério Público Estadual (MPE) resultou no fechamento da Comunidade Terapêutica “Rosas de Saron”, localizada no bairro Formigueiro em Várzea Grande.

A unidade foi interditada após operação conjunta, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande; Vigilância Sanitária; Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social; Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos. O local abrigava 17 pessoas com transtornos mentais e dependentes químicos, atendidas sem condições mínimas para a prestação do serviço.

Observou-se na fiscalização do dia 04/08/2017, que antecedeu a interdição, que existiam cerca de 10 pessoas com transtorno mental grave ou moderada necessitando de intervenção pela equipe multiprofissional especializada em saúde mental, bem como, retorno dessas a seus familiares, convívio comunitário em consonância com a Lei Nº 10.216/2001 que “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.”

A interdição do local ocorreu sob intervenção da Vigilância Sanitária. No momento da intervenção as 17 pessoas que se encontravam internadas foram atendidas por médico clínico, médico psiquiatra, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e de forma interinstitucional e interdisciplinar foi discutido individualmente todos os casos, e realizado os encaminhamentos. Apenas duas mulheres permaneceram na casa após a força tarefa, visto que apresentaram lucidez ao manifestar desejo em residir no local, o qual foi respeitado pela equipe, uma vez que o acolhimento em comunidades terapêuticas de acordo com a RDC nº 29/2001 dispõe em seu artigo 19 que no processo de admissão do residente, as instituições devem garantir a permanência voluntária no local. 

Do total da adultas, quatro retornaram para o convívio de seus familiares; três para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), porta de entrada para o atendimento a crise em saúde mental no município de Várzea Grande e, em seguida, seriam reguladas pelo SUS para darem entrada no Adauto Botelho; outras seis para casa de amparo as mulheres vítimas de violência. No local havia ainda, duas adolescentes que também foram encaminhadas a seus familiares.

Entre as irregularidades apontadas em relatório da Vigilância Municipal e Coordenação de Saúde Mental do município de Várzea Grande/SMS constam: inexistência de projeto terapêutico singular ou mesmo global, a metodologia de cuidado segue princípios religiosos e laborterapia; não há acompanhamento específico para as crises de abstinência; não possui relatórios diários ou até mesmos prontuários; não existe articulação entre a comunidade terapêutica e as redes locais de saúde e assistência social e demais políticas públicas.

Também foi identificado que não há quadro de profissionais administrativos e da área de saúde; as atividades realizadas pelas internas não seguem as recomendações científicas preconizadas pelas orientações do Ministério da Saúde; recém-nascidos e adolescentes no mesmo espaço de adultos; violação ao direito de comunicação; os medicamentos estavam armazenados num armário no escritório da responsável pelo local; apreensão de diversos alimentos vencidos ; administração de medicamentos sem prescrição médica; além de relatos de agressões físicas sofridas por outras pacientes.

Conforme inquérito civil, a entidade realizava o acolhimento de mulheres, inclusive, adolescentes, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência química psicoativa, sendo que a documentação indicava o funcionamento em desacordo com os critérios regulamentares. Além de pacientes de Mato Grosso, a casa recebia pessoas de outros Estados.

De acordo com o promotor de Justiça Substituto, Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, os proprietários da Comunidade Terapêutica já haviam sido notificados para que tomassem as devidas providências, entre elas, alvarás de funcionamento, da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros; programa de acolhimento, contendo as normas e rotinas da entidade e a identificação e qualificação de todos os funcionários.

Ainda segundo o promotor, atualmente o Ministério Público tem conhecimento de cerca de 25 Comunidades Terapêuticas existentes no município de Várzea Grande, contudo, não é um número que condiz com a realidade. “Muitas funcionam clandestinamente, outras, fecham, e reabrem em outro local, também na informalidade”, explica o promotor.

O Ministério Público destaca ainda que todas as comunidades terapêuticas devem funcionar em consonância com a Resolução CONAD Nº 01/2015, sem prejuízo da Resolução – RDC nº 29/2011, que regulamenta tais entidades no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e dispõe acerca das características, funcionamento, licenças, alavarás, procedimentos, protocolos, obrigações, direito dos acolhidos, Plano de Atendimento Singular – PAS, atividades e a articulação com as outras redes de serviço. (Com assessoria)




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