Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao ex-presidente da Câmara de Torixoréu, Marlon de Souza Silva, que devolva aos cofres públicos com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 43.785,48, sendo que parte do total se deve ao desvio de bens e/ou recursos públicos.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou Tomada de Contas Ordinária, no prazo de 30 dias, para apurar as responsabilidades e quantificar as contribuições previdenciárias do exercício de 2015 não recolhidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o dano ao erário decorrente do inadimplemento.
A decisão é parte do julgamento de Representação de Natureza Externa da Câmara Municipal de Torixoréu do período sob responsabilidade do gestor Marlon de Souza Silva.
Do processo, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ainda constam outras irregularidades. Uma delas é que o ex-gestor Marlon de Souza Silva foi o responsável pelo pagamento superfaturado da locação do imóvel sede da Câmara Municipal de Torixoréu, o que resultou em uma multa no valor de 10% do montante de R$ 8.960,00. Também foi multado em 6 UPFs pelo pagamento irregular e ilegal do vencimento referente ao mês de dezembro de 2015 para o suplente de vereador, Admilson dos Santos Vilela, e em mais 6 UPFs pelo não recolhimento de parcela de empréstimo consignado junto a Caixa Econômica Federal.
Uma cópia do Processo nº 10.019-6/2016 foi encaminhado ao Ministério Público do Estado, em razão da observação de possível caracterização de ato de improbidade administrativa. (Com assessoria)
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