• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Câmara de Rondonópolis pagou 800% a mais contrato com empresa de informática


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela fraude em contrato realizado entre a Câmara de Rondonópolis e empresa do ramo de informática, constatando aumento de 800% entre o valor licitado e o valor pago efetivamente.

Esse cenário é apontado em auditoria de conformidade realizada para apurar irregularidades em edital de licitação e contrato firmado entre o Legislativo e a empresa de serviços de locação e manutenção de software.

A falha grave ocorreu na gestão do Legislativo Municipal, entre 2014 a 2016, e todos os atos de gestão foram foco de uma operação de força tarefa entre Tribunal de Contas de Mato Grosso, Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Polícia Federal. A auditoria foi realizada pela 2ª Relatoria e apresentada para julgamento pelo relator interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada na manhã de quarta-feira (11).

Os indícios da fraude no edital de licitação da Tomada de Preços nº 01/2015, no Termo de Referência nº 63/2015, e na Minuta do Contrato, foram a apresentação do prazo de 5 dias para instalação do programa e prazo de vigência de apenas 3 meses. Já no edital da Tomada de Preços havia cláusulas restritivas à competição, demonstrando direcionamento da licitação com favorecimento para a empresa que já prestava os mesmos serviços à Câmara Municipal. "São fortes indícios de fraude à licitação entre as licitantes. Além disso, o pagamento feito pela Câmara Municipal de Rondonópolis, que deveria ser de R$ 100.050,00, chegou a R$ 900.000,00", comentou o conselheiro Isaías Lopes.

Em razão do direcionamento da licitação e falhas no edital de licitação, o TCE multou o ex-presidente da Câmara Municipal, Lourisvaldo Manoel de Oliveira (12 UPFs); o chefe do setor de Tecnologia da Informação, Antônio Gabriel da Silva Filippozzi (12 UPFs); o secretário-executivo de Administração, Milton Gomes da Costa; a chefe da Seção de Apoio a Gestão de Processos Licitatórios, Daniela Bessi da Costa (12 UPFs); a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ana Paula de Oliveira Minelli (6 UPFs), e o procurador-geral Legislativo, Orlando Alves de Oliveira (6 UPFs).

Foi determinado ao atual gestor que inclua nas futuras licitações e contratação de serviços de locação e manutenção de software, o prazo de vigência de 12 meses, com previsão de prorrogação de prazo até 48 meses, conforme da Lei de Licitações. A Câmara Municipal de Rondonópolis deverá abster-se de inserir, nos instrumentos convocatórios, cláusulas que restrinjam e frustrem a competitividade do certame, principalmente, exigência de que os licitantes possuam previamente, em seu quadro permanente, profissional com vínculo empregatício ou societário."Determino, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, por vislumbrar fortes indícios de fraude a licitação, na Tomada de Preços nº 01/2015", reforçou o relator. (Com assessoria)




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