• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

VI: o legal, imoral


Sonia Fiori

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entendeu que é permitido o aumento da Verba Indenizatória (VI) dos vereadores. A interpretação se aplicou a uma consulta da Câmara de Primavera do Leste, abrindo forte precedente não só à abertura da porteira daqueles que estão ávidos para ter mais recursos, mas também para a polêmica entre o que é legal, mas imoral.

Na resposta, o TCE pontuou que "mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura".

A Corte de Contas alertou para a necessidade de que “essa iniciativa deve considerar o impacto financeiro no orçamento da instituição, demonstrar a origem dos recursos que serão utilizados no pagamento e se esse novo custo afetará metas de resultados fiscais. Deve ainda observar o limite total de gasto do Legislativo. A definição dos valores deve nortear-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, pelas possibilidades orçamentária, financeira e fiscal”.

Dadas as devidas considerações legais, chama a atenção no cenário de crise financeira que acomete todas as esferas públicas, todos os Poderes Constituídos e órgãos, a preocupação de parlamentares com “aumento da VI”. Teoricamente, deveria ser o inverso, com os nobres vereadores devendo demonstrar economia na máquina pública para aí sim contribuir com os cofres dos Executivos que em sua maioria não tem garantido na prática o mínimo dos direitos constitucionais à população, leia-se a saúde.

A VI, por outro lado, se tornou um dos instrumentos mais sólidos do ponto de vista legal, num universo que atende todos os Poderes, sendo amparada pela Justiça.

A verba indenizatória permite a “complementação” dos já gordos salários da Assembleia Legislativa, Judiciário, Executivo, órgãos como Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública, Câmaras, prefeituras e toda corporação pública que se possa imaginar.

Ocorre que em muitos casos, além de não ser necessária sua comprovação de execução, assegura uma via paralela que aflora penduricalhos, extrapolando os valores recebidos no final do mês com montantes muito acima de teto constitucional de R$ 33,7 mil, referente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os debates acerca da VI perderam força nos últimos anos em razão de várias correntes contrárias e decisões da Justiça que abriram jurisprudência, e hoje é assunto praticamente pacificado de que não é ilegal.

Pois bem, nesse mundo de faz de contas, com salários inflados por VIs, auxílios e adicionais de todos os tipos, parece estar em pecado uma revisão de consciência para aqueles que defendem a ética e a transformação do país.

Não é novidade para ninguém que a máquina pública está quebrada, com déficit que salta aos olhos, e a aplicação à risca da Constituição Federal no que tange aos direitos da população se tornou uma grande utopia.

Em tempo, o STF deu exemplo em relação ao aumento dos salários dos ministros que em agosto deste ano, recebeu negativa da maioria da mais alta Corte do país. Se a proposta de aumento fosse aceita, os R$ 33,7 mil passariam em 2018 para R$ 39,2 mil, causando efeito cascata nos salários do funcionalismo. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia observou que o aumento não seria ideal face à “crise econômica do país” e ainda porque não de adequava ao orçamento da Corte. Palmas à ministra, numa mudança de paradigma a ser seguida.

A limitação de recursos no setor público deixa doente a população. Então imaginem, só imaginem o quanto poderia sobrar nos cofres públicos se todos os Poderes e órgãos abrissem mão da VI?!




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