• Cuiabá, 16 de Abril - 00:00:00

?Renunciar demonstraria moralidade?, sugere jurista a políticos delatados


Vinícius Bruno ? Especial para o FocoCidade

O instituto jurídico criado com a Lei nº 12.850/2013 – a Colaboração Premiada – é uma forma de desmantelar o crime organizado no Brasil. Em âmbito nacional, a conhecida e midiática Operação Lava Jato faz história em colocar na cadeia agentes políticos, empresários, servidores públicos entre outros que de alguma forma foram responsáveis por fazer o país mergulhar na lama da miséria moral.

Em Mato Grosso, a colaboração do ex-governador Silval Barbosa e família, mostra que os donos dos discursos mais republicanos de outrora, são, em tese, protagonistas da vergonha e materialização do chamado “jeitinho” brasileiro, no pior sentido possível que esta conotação pode trazer.

Apesar da opinião pública já ter feito seu julgamento, ao que concerne ao Estado, ainda há um árduo e oneroso caminho a ser seguido: o processo penal. Não bastam as imagens e as palavras do ex-governador Silval Barbosa contra prefeitos, deputados, senadores, empresários entre outros.

Para que o Estado continue a manter o status de democrático de direito, os delatados terão a oportunidade de dar sua versão aos fatos. Ampla defesa, contraditório e presunção de inocência são princípios garantidos pela Constituição Federal (1988), razão pela qual o julgamento da opinião pública não vale de nada, a não ser é claro, se esta indignação se materialize como resposta objetiva nas urnas, em 2018, ou em 2020, ou em 2022 e assim por diante.

Nesta entrevista, o advogado Ricardo Moraes de Oliveira analisa, sob a ótica jurídica, os fatos trazidos com a delação do ex-governador Silval Barbosa. Ricardo é especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, atua como professor da Faculdade de Direito da Universidade de Cuiabá há oito anos, e é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT).

Para o professor Ricardo Oliveira, o caminho até chegar à Justiça é longo, mas necessário. Mas aos que hoje ocupam cargos eletivos a recomendação do jurista é de que a renúncia seria a opção mais favorável para demonstrar, se possível, a moralidade.

Confira a entrevista na íntegra:

 

Qual é o caminho percorrido pela colaboração premiada? Como ela pode ser realizada?

Quando se está diante de uma organização criminosa, que por meio da Lei 12.850/2013 que trouxe a previsão deste instituto, permite que um acusado - membro de uma organização criminosa - delate o seu comparsa. Se essa delação vier de elementos que possam ajudar ao Estado a elucidar o crime ou até mesmo ter mais elementos para chegar a um outro coautor, é deferido a ele (delator), após um requerimento, o firmamento desse acordo, que é realizado entre o acusado e o Ministério Público, seja em nível estadual ou em nível federal. Firmado o acordo, este é encaminhado ao Poder Judiciário, para que seja homologado, preenchendo os requisitos da Lei 12.850/2013, verificando voluntariedade, espontaneidade, assim como se os benefícios advindos da colaboração respeitam a lei.

Até que ponto o acordo pode ser respeitado? O juiz pode em algum momento determinar penas diferentes daquelas acordadas?

Em tese, o juiz não pode alterar os benefícios do acordo. Isso por uma razão muito simples, imagine que hoje um acusado visualize a proposta de formalização dessa colaboração, diante disso, firma o acordo com o Ministério Público, no entanto, não se tem a certeza ou garantia que esse acordo lá na frente vai ser respeitado. Qual seria a segurança jurídica deste acusado formular esse acordo se isso lá na frente pudesse ser alterado pelo judiciário? A meu ver, a alteração do acordo é possível de acontecer hoje.

A dignidade e a moral dos delatados já foram colocadas à prova.

 

Uma das características da colaboração premiada é o sigilo das informações. Todavia o Supremo Tribunal Federal tirou o sigilo de parte da delação do Silval Barbosa, atendendo um pedido da OAB/MT. Como se justifica isso?

Não podemos imaginar que uma colaboração como essa, que trouxe inúmeras repercussões na política e na economia do estado de Mato Grosso pudesse ficar a sete chaves. É bem verdade que temos na lei a garantia do sigilo, mas  vale destacar que nenhum direito hoje é absoluto. Dessa forma o interesse público se sobrepõe a qualquer outro tipo de interesse em uma circunstância como a que envolve a colaboração do ex-governador. Por essa razão, que o ministro Luiz Fux, que chegou a denominar esta delação como monstruosa, levantou o sigilo da colaboração.

A delação do ex-governador Silval Barbosa traz a tona como funcionava o abastecimento de um sistema caracterizado por organização criminosa. De acordo com a declaração, estão envolvidos membros de diversos âmbitos da administração pública, incluindo pessoas com foro por prerrogativa de função entre outras autoridades. Essa complexidade envolvendo partes tão heterogêneas pode trazer dificuldades ao processo tornando-o mais meticuloso e demorado?

É possível de um caso como este, pois ao que parece são 56 eventos de corrupção, os quais se desmembrarão para vários outros. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal não possui condições materiais para instruir uma investigação e um processo deste porte. Dessa forma, o caso em si requer uma melhor análise, um melhor aprofundamento, sem que para isso tenha que despir os investigados ou acusados de quaisquer outras garantias fundamentais que lhe são inerentes no processo ou durante a própria persecução penal.

Nesse contexto, o afastamento, até como demonstração de moralidade, talvez seria o melhor caminho para quem ocupa cargos públicos. Mas sabemos que dificilmente isso irá acontecer.

 

Como funcionará o processo para quem tem foro por prerrogativa de função, no caso dos delatados pelo ex-governador Silval Barbosa?

O foro por prerrogativa de função tem previsão constitucional. Quem detém cargos públicos é investigado e processado pelas cortes superiores. No caso, o ex-governador Silval Barbosa delatou que existem deputados federais, senadores, ex-governador que hoje é ministro, pessoas que têm foro no Supremo Tribunal Federal. Pelo fato, de terem, em tese, praticado o crime em conexão com pessoas que não tem foro por prerrogativa de função, existe uma Súmula do Supremo (Súmula 704), dispondo que não viola a ampla defesa e o juiz natural, a atração daquele que comete prerrogativa de foro que comete crime com aquele que não tem prerrogativa. Por isso, que o processo está no Supremo, por conta da força desta atração que há entre os fatos delatados pelo ex-governador Silval Barbosa. Os artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal (CPP), que tratam sobre a conexão e continência, foram os fundamentos utilizados pelo procurador Geral da República, Rodrigo Janot, para manter todos estes casos juntos.

Como o senhor avalia a exposição midiática do conteúdo da colaboração do Silval Barbosa – que ocorreu antes mesmo de ter sido retirado o sigilo? Isso pode oferecer algum tipo de influência sobre o processo, afinal os julgadores podem se sentir de alguma forma influenciados a dirimir uma decisão que agrade a opinião pública?

De fato eis um fator complicado. Sabemos que a mídia exerce um poder muito grande no Estado e no país, e soa um tanto quanto perigosa tamanha exposição. Mas por acreditar no Poder Judiciário, por força das próprias garantias que são inerentes a função jurisdicional, quero acreditar que não haja influência da opinião pública. Percebo que os juízes estão analisando os casos mais emblemáticos seguindo os princípios constitucionais e processuais, conforme a legalidade exigida.

No âmbito político como o senhor avalia o impacto dessas investigações no poder de governabilidade dos citados da delação e que estejam ocupando cargos eletivos? Para essas pessoas o melhor neste momento seria a renúncia?

Como advogado criminalista, sempre defendo os princípios constitucionais da presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório, para que essas pessoas possam ter a oportunidade de prestar suas informações, não só as informações jurídicas, também informações para a própria sociedade. Nesse contexto, o afastamento, até como demonstração de moralidade, talvez seria o melhor caminho para quem ocupa cargos públicos. Mas sabemos que dificilmente isso irá acontecer.

Percebo que os juízes estão analisando os casos mais emblemáticos seguindo os princípios constitucionais e processuais, conforme a legalidade exigida.

 

Na avaliação do senhor, a lei de colaboração premiada está sendo um marco para o país? Essas operações de grande porte a exemplo da Lava Jato e da Ararath, em Mato Grosso, serão passos importantes para uma nova fase no Brasil?

Este instituto jurídico veio para ficar. Hoje não temos mais como imaginar um combate à corrupção, principalmente a cometida pelos chamados ‘colarinhos brancos’, que não tenha este meio de prova como instrumento de facilitação da atividade estatal. Com certeza é um marco. Veja que por esse instrumento nós tivemos condições de desmantelar inúmeras organizações criminosas que se instalavam no nosso país. Não tem outro caminho.

A Lei 12.850/2013, Art 4º,§ 16, afirma que: nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Caso as forças de investigação não consigam apurar a veracidade dos fatos apresentados pelo colaborador Silval Barbosa ou até mesmo não juntar provas suficientes que sustentem uma decisão condenatória, quais prejuízos seriam os mais agressivos às pessoas que hoje são manchetes cotidianas nos jornais?

Penso que a exposição é o prejuízo mais agressivo. Porque a dignidade e a moral dos delatados já foram colocadas à prova. Depois, para se restabelecer isso é extremamente complicado. Afinal, a mesma voz que está propagando, aos pulmões, a pecha de criminosa dessas pessoas, não será a mesma voz que lá na frente dirá que essas pessoas foram injustamente acusadas e que eram inocentes. Outra questão é, que na sociedade contemporânea, o simples fato de alguém sofrer uma acusação ou ser investigado, não é um problema individual, e sim familiar, pois esta acusação e investigação não recai somente sobre o sujeito, atinge toda uma família.  Restabelecer isso é um problema.

O senhor acredita que após tudo o que vem acontecendo, os futuros gestores públicos, a iniciativa privada e população em geral terão um novo comportamento em relação à máquina pública? Ou o jeitinho brasileiro ainda pode dar conta de abafar certos dispositivos legais em prol da continuidade da existência da corrupção?

Eu quero acreditar que estes instrumentos se concretizem um marco. Por outro lado, quando vem à público que pessoas investigadas na Operação Lava Jato, ainda assim continuam na pratica lesiva de fraudar e corromper os cofres públicos, penso que precisaríamos ainda de muitos anos para de fato resolver esse problema, até mesmo porque a corrupção é endêmica, presente em todos os ramos e não seria uma operação aqui outra ali, ou uma delação aqui e outra lá, que faria com que isso mudasse. Não vejo em um futuro próximo, esses atos sendo abolidos do nosso convívio social. Basta imaginar, essa criação do Fundo Partidário, que de uma forma ou de outra, mesmo se tentando melhorar de um lado, determinadas forças políticas acabam sendo agraciadas com leis que os favorecem. Acredito que o futuro ainda é muito incerto.




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