• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

'Verbas para custeio individual de gabinetes de deputados é ilegal', avisa TCE


Em resposta à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertou que "é ilegal a instituição de verba para custear, individualmente, a manutenção de gabinetes dos parlamentares estaduais".

Este é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado manifesto em resposta à consulta formulada à Corte de Contas pelo presidente da Assembleia legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB).

Em sessão ordinária realizada nesta semana, o pleno do TCE-MT julgou o processo nº10.834-0/2017, referente a Consulta feita pelo presidente da Mesa Diretora do do Parlamento estadual quanto à possibilidade de cada Gabinete Parlamentar controlar os gastos relativos à aquisição de passagens aéreas e terrestres, ficando este também responsável,inclusive, pela guarda e conservação dos documentos comprobatórios da despesa para fins de eventual prestação de contas.

Na consulta, o parlamentar indagou ainda ao Tribunal se era legalmente possível que cada Gabinete Parlamentar controlasse os gastos relativos à aquisição de combustível, sempre respeitando o limite do art. 6º, inciso I, da Resolução nº 4.377/2016-ALMT, ficando este também responsável, inclusive, pela guarda e conservação dos documentos

comprobatórios da despesa para fins de eventual prestação de contas.

O presidente da ALMT também questionou à Corte de Contas a possibilidade da Primeira Secretaria se responsabilizar apenas pela fiscalização da correta e pontual prestação de contas por intermédio de relatório simplificado a ser encaminhado pelo respectivo Gabinete Parlamentar de modo mensal.

Após analisar os autos da consulta e os pareceres da Consultoria Técnica e do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Domingos Neto, concluiu pelo acolhimento da mesma e apresentou proposta de Resolução de Consulta nos seguintes termos:

  1. É ilegal a instituição de verba para custear, individualmente, a manutenção de gabinetes dos parlamentares estaduais, sendo que tais despesas, a exemplo de aquisição de combustíveis, passagens aéreas e terrestres, devem ser submetidas ao regular processo de planejamento, execução, controle e fiscalização direta da própria administração da Assembleia Legislativa, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal de Contas;

  2. A responsabilidade direta pelo planejamento, execução, controle, fiscalização e prestação de contas das despesas incorridas pela Assembleia Legislativa, inclusive daquelas necessárias à manutenção dos gabinetes de parlamentares, é de sua Mesa Diretora, nos termos do art. 24 da CE/89.

A proposta de voto do conselheiro relator foi acolhida pela unanimidade dos membros do pleno do TCE-MT. (Com assessoria)




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: