• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

TJ condena major da PM a 8 anos de prisão por estuprar garota de 14 anos


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Justiça (TJ) condenou um major da Polícia Militar do Estado por estuprar sua empregada doméstica, com o uso de arma de fogo e ameaças em sua própria casa, no município de Colíder. O TJ manteve a decisão de primeira instância. Dessa forma, o major perderá sua patente, deixará de receber um salário de aproximadamente R$ 13 mil, além de ser condenado a 8 anos de prisão.

A vítima sofreu o abuso por três vezes quando possuía apenas 14 anos, o crime aconteceu no ano de 2002.

De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a manutenção da condenação é imperiosa diante as provas apresentadas pelo Ministério Público. “A ocorrência dos fatos e sua autoria encontram-se suficientemente demonstradas pelo conteúdo probatório coerente produzido durante a instrução processual, principalmente com as coerentes e uníssonas palavras da vítima, devidamente confirmada pela prova testemunhal, enquanto que a negativa de autoria sustentada por ele, além de inverossímil, encontra-se isolada nestes autos”, disse em seu voto.

Na decisão, os desembargadores mantiveram o entendimento da magistrada da Terceira Vara Criminal, pois ela “utilizou fundamentação idônea e adequada, conforme estabelecem o art. 93, inciso IX, da Constituição da República e art. 92, inciso I, alínea b, do Código Penal, para justificar sua decisão de afastar dos quadros da Polícia Militar o recorrente em razão de violação de dever com a sociedade, tornando-o, portanto, incompatível como o cargo que ocupa”.

Conforme os autos a vitima era obrigada a manter relações com o réu por ser ameaçada com arma de fogo. “A denúncia e a sentença condenatória apontam que o estupro foi perpetrado com violência real (exercida por meio do emprego de arma de fogo)”, diz trecho da decisão. Onze anos após abusar da menor, o réu foi condenado pela prática de três crimes de estupro, em continuidade delitiva, pois as ações foram desenvolvidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, diz trecho da decisão.

Processo corre em segredo de justiça, por isso não foram divulgados os nomes e o número do processo. (Com assessoria)




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