• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

AMAM assevera amparo legal aos valores recebidos por magistrados


Da Redação - FocoCidade

Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) rebate informações publicadas na mídia e nas redes sociais acerca dos valores recebidos por magistrados no Estado. As informações se atém a casos que ultrapassam o teto de remuneração para o funcionalismo, de R$ 33,7 mil, em razão de adicionais aos proventos.

Em que pese a legalidade defendida pela AMAM, esse quadro gera críticas porque valores recebidos superam, em muitos casos, o teto constitucional.

Em novembro de 2016, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para analisar os vencimentos e vantagens concedidas aos magistrados de primeiro e segundo graus, em todos os ramos de Justiça, exceção da Justiça Eleitoral. O objetivo do GT é propor mecanismos de transparência e de controle pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a nota da AMAM na íntegra:

"A respeito das inúmeras inserções na mídia e nas redes sociais acerca de valores recebidos por magistrados de Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), vem a público informar e esclarecer o seguinte:

1. Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura;

2. O art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) traz a previsão desse pagamento: Art. 124 - O magistrado que for convocado para substituir, na primeira instância, juiz de entrância superior, perceberá a diferença de vencimentos correspondente, durante o período de afastamento do titular, inclusive diárias e transporte, se for o caso;

3. No âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esse valor nunca foi pago, ou seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010;

4. Hoje esse valor de diferença de entrância é pago normalmente aos juízes que respondem por comarca superior à sua e aos juízes convocados para substituir desembargador no Tribunal, sem haver mais acúmulo de saldo a receber;

5. No entanto, a falta de pagamento anterior a 2010 e a decisão do CNJ que proibiu o pagamento de todo o passivo trabalhista anterior a março/2009, causou o acúmulo de valores a receber por diversos magistrados, o que somente veio a ser liberado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005855-96.2014.2.00.0000, datada de 30 de janeiro de 2017;

6. É obvio que verbas glosadas desde 2004 e pagas após 13 anos estão sujeitas aos acréscimos de correção monetária, sem contar que anterior a 2010 a diferença entre as entrâncias no Estado de Mato Grosso era de 10% (hoje é de 5%), o que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas refletem exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu.

Estamos à disposição para explicar com detalhes toda a cadeia de eventos que levou a tais pagamentos, inclusive os cálculos que indicaram os valores devidos individualmente a cada magistrado que recebeu esse passivo trabalhista.

Não temos a mínima intenção de ocultar nada, absolutamente nada. Tanto que, imediatamente após os pagamentos, tais informações foram lançadas no nosso Portal da Transparência, à disposição de cada cidadão.

O Tribunal de Justiça efetuou tais pagamentos com verbas de seu orçamento, estritamente dentro de seu planejamento financeiro anual, sem onerar a maior um único centavo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso."

Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados




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